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Um em cada cinco brasileiros sofreu punição física regular na infância

29/06/2012

Por Karina Toledo

Agência FAPESP – Uma pesquisa realizada em 11 capitais brasileiras revelou que mais de 70% dos 4.025 entrevistados apanharam quando crianças. Para 20% deles, a punição física ocorreu de forma regular – uma vez por semana ou mais.

Castigos com vara, cinto, pedaço de pau e outros objetos capazes de provocar danos graves foram mais frequentes do que a palmada, principalmente entre aqueles que disseram apanhar quase todos os dias.

O levantamento foi feito em 2010 e divulgado este mês pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) apoiado pela FAPESP.

O objetivo da pesquisa, segundo Nancy Cardia, vice-coordenadora do NEV, foi examinar como a exposição à violência afeta as atitudes, normas e valores dos cidadãos em relação à violência, aos direitos humanos e às instituições encarregadas de garantir a segurança.

“A pergunta sobre a punição corporal na infância se mostrou absolutamente vital para a pesquisa. Ao cruzar esses resultados com diversas outras questões, podemos notar que as vítimas de violência grave na infância estão mais sujeitas a serem vítimas de violência ao longo de toda a vida”, disse Cardia.

A explicação mais provável para o fenômeno é que as vítimas de punição corporal abusiva na infância têm maior probabilidade de adotar a violência como linguagem ao lidar com situações do cotidiano.

“A criança entende que a violência é uma opção legítima e vai usá-la quando tiver um conflito com colegas da escola, por exemplo. Mas, ao agredir, ele também pode sofrer agressão e se tornar vítima. E isso cresce de forma exponencial ao longo da vida”, disse Cardia.

Os entrevistados que relataram ter apanhado muito quando criança foram os que mais escolheram a opção “bater muito” em seus filhos caso esses apresentassem mau comportamento. Também foram os que mais esperariam que os filhos respondessem com violência caso fossem vítimas de agressão física na escola. Segundo os pesquisadores, os dados sugerem um ciclo perverso de uso de força física que precisa ser combatido.

Os resultados foram comparados com levantamento semelhante de 1999, realizado pelo NEV nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Belém, Manaus, Porto Velho e Goiânia. No levantamento de 2010, a capital Fortaleza também foi incluída.

Embora o percentual dos que afirmam ter sofrido punição física regular tenha diminuído na última década – passando de um em cada quatro entrevistados para um em cada cinco –, ainda é considerado alto.

A pesquisa mostrou também que a percepção da população sobre crescimento da violência diminuiu, passando de 93,4% em 1999 para 72,8% em 2010. No último levantamento, porém, foi maior a quantidade de entrevistados que disse ter presenciado em seus bairros uso de drogas, prisão, assalto e agressão.

De modo geral, houve uma melhora na avaliação das instituições de segurança. O Exército apresentou um aumento expressivo de 55,2% em 1999 para 66,6% em 2010. A aprovação da Polícia Federal saltou de 42% para 60%. O índice de aceitação da Polícia Militar, a mais mal avaliada, passou de 21,2% para 38%.

Penas e prisões

Um achado considerado preocupante pelos pesquisadores foi o crescimento da tolerância ao uso de violência policial contra suspeitos em determinados casos. O número de pessoas que discorda claramente da tortura para obtenção de provas caiu de 71,2% para 52,5%, o que significa que quase a metade dos entrevistados (47%) toleraria a violência nessa situação.

Também caiu o percentual dos que discordam totalmente que a polícia possa “invadir uma casa” (de 78,4% para 63,8%), “atirar em um suspeito” (de 87,9% para 68,6%), “agredir um suspeito” (de 88,7%, para 67,9%) e “atirar em suspeito armado” (de 45,4% para 38%).

Quando questionados sobre qual seria a punição mais adequada para delitos considerados graves – entre eles sequestro, estupro, homicídio praticado por jovem, terrorismo, tráfico de drogas, marido que mata mulher e corrupção por político –, muitos entrevistados defenderam penas que não fazem parte do Código Penal brasileiro, como prisão perpétua, pena de morte e prisão com trabalhos forçados.

A pena de morte foi mais aceita em casos de estupro (39,5%) e a prisão com trabalhos forçados foi mais defendida para políticos corruptos (28,3%).

“Já esperávamos que a população apoiasse penas mais duras por causa da frustração que existe em relação à impunidade. O conjunto das respostas indica que as pessoas consideram as prisões como um depósito”, avaliou Cardia.

Para a maioria dos entrevistados, a prisão é percebida como pouco ou nada eficiente tanto para punir (60,7%) e reabilitar (65,7%) criminosos como para dissuadir (60,9%) e controlar (63%) possíveis infratores. Essa questão foi avaliada apenas na pesquisa de 2010.

Outro aspecto da pesquisa considerado negativo por Cardia foi a baixa valorização de direitos democráticos como liberdade de expressão e de oposição política.

Mais de 42% dos entrevistados concordam totalmente ou em parte que é justificável que o governo censure a imprensa e 40% aceitam que pessoas sejam presas por posições políticas, com a finalidade de manter a ordem social. Para 40,4%, o país tem o direito de retirar a nacionalidade de alguém por questões de segurança nacional.

“Esperávamos que, 30 anos após o fim da ditadura, os valores da democracia tivessem 70% ou 80% de aprovação, mas isso não ocorreu. Além disso há focos muito pouco democráticos que sobrevivem, como o apoio à tortura. Há resquícios do pensamento de que degredo é legítimo e pode ser aplicado no século 21. É chocante”, disse Cardia.

Dilma sanciona lei que reforça punição à lavagem de dinheiro
Autor(es): Por Maíra Magro | De Brasília
Valor Econômico – 10/07/2012

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, que incorpora exigências internacionais de combate a esse crime. Segundo o Ministério da Justiça, a lei 12.683 seria publicada sem vetos no Diário Oficial da União. A maior novidade é a expansão do conceito de lavagem, pela eliminação da lista de “crimes antecedentes” prevista na legislação anterior (Lei 9.613, de 1998). Outra mudança é a ampliação do rol de instituições obrigadas a comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A lavagem de dinheiro é a ocultação ou dissimulação de recursos obtidos de forma criminosa. Tecnicamente, para acusar alguém de lavagem, é preciso apontar primeiro o crime que gerou os recursos ilícitos – o chamado “crime antecedente”.

O maior problema da legislação brasileira é que ela trazia uma lista de oito antecedentes à lavagem – tráfico de drogas e de armas, terrorismo, extorsão mediante sequestro, crime contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, ou praticado por organização criminosa. Mas tudo o que estivesse fora da lista era excluído como hipótese para gerar a lavagem, o que restringia o combate a essa prática.

“Não era possível enquadrar recursos obtidos pelo jogo do bicho ou pela exploração de jogos de azar”, exemplifica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. “A nova lei amplia as hipóteses em que o Estado poderá efetivar a punição.”

A nova lei não se aplica de forma retroativa, mas deve ser mencionada pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do mensalão, marcado para começar em 2 de agosto. Diversos dos 38 réus são acusados de lavagem. Outro caso em que pode ser debatida é o processo penal contra o grupo de Carlinhos Cachoeira, que envolve acusação de lavagem de dinheiro obtido por meio de jogos ilícitos.

Mais uma mudança da nova lei é a ampliação das instituições obrigadas a comunicar operações suspeitas ao Coaf. A Lei 9.613 incluía instituições financeiras, seguradoras, bolsas de valores, pessoas jurídicas que comercializam imóveis, joias, objetos de arte e bens de luxo. Agora entram na lista pessoas físicas, como corretores imobiliários, agentes que negociam direitos de atletas e artistas, além de empresas de transporte ou guarda de valores e de comercialização de bens rurais. “Fechamos algumas portas a mais”, diz o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues.

O teto da multa para quem deixar de comunicar movimentações suspeitas passa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. A nova lei admite ainda a venda antecipada dos bens usados na lavagem – bastando para isso uma ordem judicial. Pela lei anterior, a alienação dos bens só era possível após condenação definitiva, o que pode levar anos. “Até lá, os bens se deterioravam e não serviam mais nem para o Estado nem para o réu”, diz Ricardo Saadi, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça. O DRCI coordena a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), onde se iniciaram as discussões da revisão legal.

As primeiras leis de lavagem tratavam da ocultação de recursos do tráfico de drogas. Uma segunda geração ampliou essas hipóteses. “O Brasil entra na modernidade com uma lei de terceira geração ao prever que qualquer crime possa ser antecedente à lavagem”, diz Saadi.

Fonte: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/10/dilma-sanciona-lei-que-reforca-punicao-a-lavagem-de-dinheiro

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