Posts Tagged ‘Jornada de Trabalho’
Obviamente que uma legislação de quase 70 anos não pode responder às características atuais do mercado de trabalho, nem assegurar que os direitos dos trabalhadores tenham a amplitude que poderiam ter, dado o novo cenário de conformação das condições produtivas.
O grande problema reside no fato de que a CLT se tornou o ponto mínimo de garantia de direitos dos trabalhadores no Brasil. Quando se projeta sua mudança, os trabalhadores querem mais, os empresários querem menos. E, com isso, ela perdura, porque não há acordo possível.
Um exemplo simples do ritmo letárgico de mudanças que este empate entre as classes sociais nos estão impondo é o caso da jornada de trabalho. Se a CLT definiu a jornada em 48 horas, foram necessários quase 50 anos para que conseguíssemos avançar para uma redução de 4 horas, o que só aconteceu num momento extraordinário, que foi a votação da Constituição, em 1988. Depois disso, já passados mais 24 anos, nenhum novo avanço, apesar de sabermos que já em 1988 a luta era por uma jornada de 40 horas.
Superar a CLT é uma necessidade, mas jamais poderemos aceitar que seja feita com a redução dos direitos dos trabalhadores.
O atual cenário, de expansão do emprego formal, de aumento significativo dos índices de geração de empregos, que trouxe o país para o menor desemprego aberto de sua história, é um momento favorável para retomar as discussões sobre novas legilações, que ampliem as conquistas dos trabalhadores, de modo geral, em benefício de todo o país. Mas, não haverá conquistas com o esfacelamento dos sindicatos. Estes precisam ser capazes de se tornar verdadeiramente úteis e terem sua representatividade ampliada.
Projeto cria alternativa ao rigor da CLT
Projeto regulamenta comissão de fábrica e cria alternativa à CLT
Autor(es): Por Carlos Giffoni | De São Paulo
Valor Econômico – 09/07/2012Um anteprojeto de lei que altera a CLT e amplia a autonomia de empresas e sindicatos nas negociações coletivas está na Casa Civil e deve ir ao Congresso neste mês. Elaborado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (ACE) regulamenta a criação de Comitês Sindicais de Empresa. O texto dá segurança jurídica para que esses comitês ignorem a CLT e negociem diretamente com as empresas desde problemas no dia a dia até benefícios e alguns direitos, como a licença-maternidade.
O setor empresarial apoia o projeto, que facilita a resolução de questões internas nas companhias. “A ideia é boa, porque prevê uma valorização da negociação entre as duas partes”, diz o professor da USP, José Pastore.
Sérgio Nobre, dos Metalúrgicos do ABC: “Legislação impede os trabalhadores de avançar em conquistas de direitos”
Um anteprojeto de lei que amplia a autonomia de empresas e sindicatos nas negociações de cada categoria está nas mãos da Casa Civil e pode ser encaminhado ao Congresso neste mês. Trata-se de uma alternativa à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Elaborado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (ACE) regulamenta a criação de Comitês Sindicais de Empresa (CSE) – versão moderna das comissões de fábrica – dentro dos locais de trabalho, o que tende a diminuir o número de processos encaminhados anualmente à Justiça do Trabalho. A adesão à nova legislação seria facultativa.
O projeto garante segurança jurídica para que esses comitês negociem diretamente com a diretoria das empresas desde problemas no dia a dia até benefícios e direitos, como licença-maternidade.
O setor empresarial faz coro ao projeto, que facilita a resolução de questões internas nas empresas. “A ideia é muito boa, porque prevê uma valorização da negociação entre as duas partes. Quando a negociação está amadurecida, é preciso dar oportunidade de fazê-la diferentemente de como a lei [a CLT, de 1943] estabelece. E outra, não é obrigatório”, diz José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e consultor em relações do trabalho.
“Reconhecemos a legitimidade da representação interna e como isso equilibra as necessidades dos negócios e as demandas dos trabalhadores”, afirma Nilton Junior, diretor de recursos humanos da Volkswagen no Brasil.
O que o projeto estabelece é um entendimento especial nos moldes do acordo coletivo firmado entre a montadora de caminhões Scania e os metalúrgicos do ABC que, com a forte queda da produção neste ano, evitou as demissões na fábrica. O banco de horas adotado na Scania não é reconhecido por lei, não tem segurança jurídica, mas foi o que criou condições para frear a produção sem que houvesse demissões.
Em setembro do ano passado, o sindicato levou o anteprojeto ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). O primeiro rascunho do ACE havia sido entregue ao ex-presidente Lula em 2009. Finalizado, o texto prevê que os acordos especiais só poderão ser firmados diretamente entre empresas e sindicatos, se o sindicato comprovar que tem representação na empresa. Essa representação seria escolhida por meio do voto, assim como nas comissões de fábrica que existem no ABC desde 1981.
As exigências previstas vão além. O Ministério do Trabalho deverá certificar os sindicatos que têm representatividade e, portanto, não estariam sujeitos a pressões empresariais. Somente esses estariam aptos a formalizar um acordo específico. O número de trabalhadores sindicalizados na empresa deve superar 50% do total de empregados – a média nacional é de 18%, o que reduz significativamente o número de sindicatos e empresas aptos a assinar um acordo especial. Da parte patronal, a empresa deverá comprovar que reconhece o comitê sindical como o órgão com quem negocia as demandas dos trabalhadores e que não tem pendências judiciais por intervir no direito sindical.
O acordo especial conta com o apoio do Ministério do Trabalho. “Temos que incentivar os processos que facilitem os acordos coletivos e a representação dos trabalhadores. Os sindicatos que realizam esses acordos são representativos de suas categorias. A aprovação do anteprojeto não depende só do Congresso, depende de negociações”, diz o ministro Brizola Neto.
Hoje, as empresas são obrigadas a dar uma hora de almoço aos seus funcionários. Na fábrica da Mercedes-Benz, no ABC, funcionários e diretores avaliaram que 45 minutos seriam suficientes – e, com isso, todos poderiam terminar o expediente 15 minutos mais cedo. Porém, essa modificação é proibida por lei e a empresa que fizer tal acordo está sujeita à multa, ainda que o sindicato da categoria o ratifique. Com a instituição dos comitês sindicais, caberia às duas partes fazer um acordo específico para aquela empresa, dentro da qual estaria instalado um braço sindical.
O CSE é responsável pela fiscalização dos acordos coletivos e do cumprimento da legislação trabalhista nas empresas onde está instalado, por buscar soluções para problemas do dia a dia e por adequar a negociação coletiva – realizada pelo sindicato da categoria – à realidade da empresa.
“A legislação não contempla todas as categorias, impede os empresários de resolver problemas que a competitividade moderna impõe e impede os trabalhadores de avançar em conquistas de direitos”, diz Sérgio Nobre, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. “O bom do CSE é que não permite que o trabalhador sofra um dano, evitando que os problemas cheguem à Justiça.”
São 89 as empresas do ABC paulista em que já funcionam comitês sindicais para os metalúrgicos, de acordo com o sindicato da categoria. Os trabalhadores dessas empresas representam cerca de 90% do total de 105 mil metalúrgicos da base do sindicato. Empresas do setor químico também já aderiram ao formato, mas tanto empresários como sindicalistas estão de acordo que falta segurança jurídica que garanta os acordos firmados.
Nobre destaca que, nas montadoras do ABC, a rotatividade é muito baixa e não passa de 2% ao ano [somente no mês de maio, segundo o Ministério do Trabalho, a taxa de rotatividade no país foi de 4,3%], já que existe uma satisfação garantida pela presença do comitê sindical.
“O diálogo constante minimiza os problemas”, diz Nilton Junior, diretor da Volkswagen. Na fábrica da empresa, em São Bernardo do Campo, que emprega 14,8 mil trabalhadores, 28 diretores sindicais, afastados de suas atividades, compõem o comitê sindical. De acordo com ele, o CSE na fábrica da Anchieta se envolve em questões mais estratégicas, relacionadas às demandas de longo prazo dos trabalhadores, que são repassadas à empresa em reuniões semanais.
“A negociação coletiva começa dentro da empresa e quase tudo se resolve ali mesmo na maior parte dos países. O sindicato não tem legalidade para se instalar dentro da empresa no Brasil. Isso é exceção”, diz Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia da USP.
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Supremo transforma senador em réu por trabalho escravo
João Ribeiro é acusado de explorar 35 trabalhadores em fazenda no Pará. Para Gilmar Mendes, a precariedade é comum e não deveria ser criminalizada24/02/2012
Edson Sardinha
Congresso em Foco
Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal e transformou em réu por trabalho escravo o senador João Ribeiro (PR-TO). Ele é acusado, desde 2004, de manter 35 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda de sua propriedade no interior do Pará. Entre eles, havia duas mulheres e um menor de 18 anos.
Votaram contra o recebimento da denúncia os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Gilmar apresentou voto rebatendo a acusação de trabalho escravo e divergindo da relatora do caso, a ex-ministra Ellen Gracie. Segundo ele, a precariedade das condições às quais os trabalhadores rurais estavam submetidos é comum à maioria dos brasileiros e, por isso, não deveria ser criminalizada.
“A inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo é deficiência estrutural básica que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de estarmos criminalizando a nossa própria deficiência”, disse o ministro.
O julgamento do caso foi interrompido a pedido de Gilmar Mendes em outubro de 2010, quando Ellen Gracie apresentou seu voto a favor do recebimento da denúncia. O ministro pediu mais tempo para analisar os autos. O processo ficou um ano e dois meses parado no gabinete de Gilmar. Para ele, não houve coação, ameaça ou imposição de jornada excessiva. “Todos podiam exercer o direito de ir e vir”, disse o ministro.
Servidão por dívida
Não foi essa, porém, a opinião da maioria de seus colegas nem da ex-ministra Ellen Gracie. Na avaliação da relatora, as provas reunidas na fase preliminar de investigação (inquérito) comprometem o senador ao apontar para um quadro de condições degradantes, jornada exaustiva, restrição de locomoção, servidão por dívida e falta de cumprimento de promessas salariais e obrigações trabalhistas.
Um cenário que, segundo ela, pode ficar ainda mais claro com a continuidade das apurações por meio da ação penal. A ex-ministra apresentou seu relatório apenas quatro dias após João Ribeiro ter renovado seu mandato no Senado por mais oito anos, graças aos 375 mil votos recebidos. A investigação chegou ao Supremo em 22 de junho de 2004. Ou seja, há sete anos e oito meses. Outros dois parlamentares também respondem por trabalho escravo no Supremo: os deputados Beto Mansur (PP-SP) e João Lyra (PTB-AL).
Multa trabalhista
Em dezembro de 2010, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o entendimento de que houve trabalho escravo, mantendo a multa de R$ 76 mil imposta a João Ribeiro em instância inferior. Em pronunciamento feito no Senado em 2005, ele reconheceu não ter cumprido obrigações trabalhistas, mas afirmou que ser acusado de trabalho escravo era “muito forte”.
Na defesa entregue ao STF, João Ribeiro alega que o processo não poderia avançar no STF enquanto não fosse julgado o recurso apresentado por ele contra a inspeção feita pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo em sua propriedade. Ele nega a acusação e diz que não pode ser responsabilizado por eventuais problemas trabalhistas ocorridos em sua fazenda.
Rancho sobre brejo
Em fevereiro de 2004, integrantes do Grupo Móvel resgataram 35 trabalhadores da Fazenda Ouro Verde, de 1,7 mil hectares. A propriedade do senador está localizada no município de Piçarra, no Sudeste do Pará, na divisa com o Tocantins, a 555 km de Belém. Formada por representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, a equipe aplicou 25 autos de infração. As rescisões contratuais custaram na época R$ 64 mil a João Ribeiro.
Os alojamentos eram ranchos improvisados, sem paredes e de chão batido, feitos por folhas de palmeiras e sustentados por arbustos fincados no solo. Um dos ranchos, segundo a denúncia, havia sido erguido sobre um brejo, cujas poças provocavam umidade excessiva e cheiro insuportável. Não existia banheiro. Os trabalhadores tinham de fazer suas necessidades fisiológicas ao relento.
Água insalubre e jornada exaustiva
Também não havia cama ou colchão. Cada um tinha de levar de casa a própria rede para repousar. Tampouco havia cozinha, de acordo com os fiscais. Para almoçar ou jantar, os trabalhadores tinham de se sentar sobre pedras e restos de árvores ou sobre o próprio chão. A refeição era composta basicamente por arroz, feijão e, eventualmente, carne, sem verdura, conforme o relato da fiscalização. A água consumida era insalubre e vinha de três fontes – um brejo lamacento, uma cacimba rústica e uma represa. A mesma fonte de água era usada pelos trabalhadores para matar a sede, lavar suas roupas e louças, tomar banho e escovar os dentes, diz o relatório.
As jornadas de trabalho eram consideradas exaustivas. Estendiam-se por até 12 horas diárias de segunda a sábado. No domingo, seguiam por seis horas, sem qualquer observância de folga semanal. De acordo com os auditores, os trabalhadores podiam aparentemente exercer o direito de ir e vir. Mas, segundo os fiscais, esse direito era desrespeitado de forma disfarçada, por meio da retenção de salários. Ainda de acordo com a denúncia, os trabalhadores eram contratados de maneira informal.
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Definição da carga horária dos professores na lei do piso nacional havia sido questionada na Justiça
Naiara Leão, iG Brasília | 27/04/2011 16:36
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.
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No início do mês, o Supremo se posicionou a favor do piso salarial da categoria, que deve ser calculado sem contar benefícios, como bônus e gratificação. Na ocasião, os ministros não formaram consenso sobre a questão da carga horária e decidiram esperar o presidente Corte Cezar Peluso.
Nesta quarta, o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor. O ministro José Antonio Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula, e a Lei do Piso passa a valer na íntegra sem nenhuma altração.
No entanto, como a decisão sobre o horário de trabalho não alcançou o quórum de seis votos, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação a esse artigo da legislação, o que significa que a decisão poderá ser questionada novamente, e outros tribunais poderão julgar de outras formas. O debate, inclusive, pode voltar novamente para o STF.
Os cinco estados que questionaram a constitucionalidade da lei 11.738/ 2008 alegam que ela fere o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Também argumentam que a lei não leva em consideração o orçamento e a quantidade de trabalhadores de cada unidade da federação. São Paulo tem hoje metade deste tempo para atividades extraclasse.
Entenda a controvérsia
Em 2008, o Congresso aprovou lei que define um piso nacional para os professores e reservava um terço da carga horária de 40 horas para atividades extracurriculares.
No mesmo ano, governadores de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 questionando a validade da lei aprovada no Congresso.
Uma decisão liminar concedida aos cinco Estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia incluir vantagens, além do salário.
Neste ano, o novo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), afirmou não ter mais interesse na ADI. Porém, a Justiça impede que um reclamante se desligue oficialmente do processo em andamento.
Em julgamento no início do mês, o STF manteve o pagamento do piso sem considerar benefícios, conforme previsto na lei. Hoje, ele voltou a se posicionar em favor da lei e a fixação da carga horária de 40 horas com reserva de tempo para atividades extra classe.
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27/09/2010 – 13h07
Webjet cancelou voos porque tripulantes estavam no limite da carga horária, diz AnacCAROLINA LEAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHAA onda de atrasos e cancelamentos de voos da companhia área Webjet na manhã desta segunda-feira é resultado da carga horária de trabalho estourada dos tripulantes da empresa, segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Webjet tem 55% dos voos cancelados em todo país
Aeroporto no Rio fecha para pousos; 23 voos são cancelados
Webjet tem 54% de voos cancelados em todo paísCom as equipes no limite da jornada de trabalho prevista em lei, a empresa teria decidido cancelar voos para não descumprir a regulamentação. Até as 13h, 54,1% dos voos programados para esta segunda-feira tinham sido cancelados (33 de 61 voos). Outros 23% (14 voos) registraram atraso de mais de meia hora.
De acordo com a Lei do Aeronauta (7.183/84), por questões de segurança operacional, um tripulante de avião a jato não pode exceder 85 horas de voo por mês, 230 horas por trimestre e 850 horas por ano.
Em nota, a Webjet confirmou que foi obrigada a reduzir o número de voos na última semana para cumprir a regulamentação dos aeronautas e informou que a situação foi provocada pelo aumento da demanda da empresa. A companhia disse que 90% dos passageiros de voos cancelados nesta segunda tinham sido avisados da mudança antecipadamente, por telefone.
A empresa afirmou ainda que está contratando novos profissionais para atender a demanda de voos.
A Anac informou que está fiscalizando tanto o cumprimento da jornada de trabalho quanto o atendimento aos passageiros, que devem ser realocados em outros voos da empresa ou de outras companhias aéreas.
Segundo uma resolução da agência, a partir de uma hora de atraso o passageiro tem direito a acesso à comunicação (internet ou telefone); a partir de duas horas tem direito à alimentação; a partir de quatro horas tem direito à acomodação em local adequado ou hospedagem.
A Webjet afirmou que está cumprindo a regulamentação e, além de realocar passageiros em outras companhias, pode fretar aeronaves.
GOL
No começo de agosto, a companhia aérea Gol passou por problema semelhante, quando voos tiveram de ser cancelados após um sistema novo de escalas ter ocasionado a falta de tripulação com carga horária livre para voar.
No dia 2 de agosto, quando o problema estourou, 52% dos voos da empresa atrasaram mais de 30 minutos e outros 13% foram cancelados.
O caso desencadeou uma negociação entre os sindicatos dos aeronautas (funcionários que trabalham em voos) e aeroviários (funcionários que trabalham em terra) e a empresa, mediada pelo Ministério Público do Trabalho.
Em audiências, a Procuradoria constatou indícios de manipulação nas escalas da empresa e propôs um acordo entre as partes.
No entanto, a última audiência, no dia 15 de setembro, terminou sem acordo.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/805300-webjet-cancelou-voos-porque-tripulantes-estavam-no-limite-da-carga-horaria-diz-anac.shtml
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