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Agência O Globo
Por Carolina Brígido ([email protected]) | Agência O Globo

BRASÍLIA – Dois dias depois de ser chamado de inseguro e dono de “temperamento difícil” pelo ministro Cezar Peluso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa respondeu em tom duro. Em entrevista ao GLOBO, Barbosa chamou o agora ex-presidente do STF de “ridículo”, “brega”, “caipira”, “corporativo”, “desleal”, “tirano” e “pequeno”. Acusou Peluso de manipular resultados de julgamentos de acordo com seus interesses, e de praticar “supreme bullying” contra ele por conta dos problemas de saúde que o levaram a se afastar para tratamento. Barbosa é relator do mensalão e assumirá em sete meses a presidência do STF, sucedendo a Ayres Britto, empossado nesta quinta-feira. Para Barbosa, Peluso não deixa legado ao STF: “As pessoas guardarão a imagem de um presidente conservador e tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade.”

O GLOBO: Ao deixar o cargo, o ex-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, deu entrevista na qual citou o senhor. Em um dos momentos, diz que o senhor não recusará a presidência do tribunal em circunstância alguma. É verdade?

JOAQUIM BARBOSA: Para mim, assumir a presidência do STF é uma obrigação. Tenho feito o possível e o impossível para me recuperar consistentemente e chegar bem em dezembro para assumir a presidência da Corte. Mas, para ser sincero, devo dizer que os obstáculos que tive até agora na busca desse objetivo, lamentavelmente, foram quase todos criados pelo senhor… Cezar Peluso. Foi ele quem, em 2010, quando me afastei por dois meses para tratamento intensivo em São Paulo, questionou a minha licença médica e, veja que ridículo, aventou a possibilidade de eu ser aposentado compulsoriamente. Foi ele quem, no segundo semestre do ano passado, após eu me submeter a uma cirurgia dificílima (de quadril), que me deixou vários meses sem poder andar, ignorava o fato e insistia em colocar processos meus na pauta de julgamento para forçar a minha ida ao plenário, pouco importando se a minha condição o permitia ou não.

O senhor tomou alguma providência?

BARBOSA: Um dia eu peguei os laudos descritivos dos meus problemas de saúde, assinados pelos médicos que então me assistiam, Dr. Lin Tse e Dr. Roberto Dantas, ambos de São Paulo, e os entreguei ao Peluso, abrindo mão assim do direito que tenho à confidencialidade no que diz respeito à questão de saúde. Desde então, aquilo que eu qualifiquei jocosamente com os meus assessores como “supreme bullying” vinha cessando. As fofocas sobre a minha condição de saúde desapareceram dos jornais.

Qual a opinião do senhor sobre a entrevista dada por Cezar Peluso?

BARBOSA: Eis que no penúltimo dia da sua desastrosa presidência, o senhor Peluso, numa demonstração de “désinvolture” brega, caipira, volta a expor a jornalistas detalhes constrangedores do meu problema de saúde, ainda por cima envolvendo o nome de médico de largo reconhecimento no campo da neurocirurgia que, infelizmente, não faz parte da equipe de médicos que me assistem. Meu Deus! Isto lá é postura de um presidente do Supremo Tribunal Federal?

O ministro Peluso disse na entrevista que o tribunal se apaziguou na gestão dele. O senhor concorda com essa avaliação?

BARBOSA: Peluso está equivocado. Ele não apaziguou o tribunal. Ao contrário, ele incendiou o Judiciário inteiro com a sua obsessão corporativista.

Na visão do senhor, qual o legado que o ministro Peluso deixa para o STF?

BARBOSA: Nenhum legado positivo. As pessoas guardarão na lembrança a imagem de um presidente do STF conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade. Dou exemplos: Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento. Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável (o ministro se refere ao julgamento que livrou Jader Barbalho da Lei da Ficha Limpa e garantiu a volta dele ao Senado, no qual o duplo voto de Peluso, garantido no Regimento Interno do STF, foi decisivo. Joaquim discorda desse instrumento); cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, “invadir” a minha seara (eu era relator do caso), surrupiar-me o processo para poder ceder facilmente a pressões…

Quando o senhor assumir a presidência, pretende conduzir o tribunal de que forma? O senhor acha que terá problemas para lidar com a magistratura e com advogados?

BARBOSA: Nenhum problema. Tratarei todos com urbanidade, com equidade, sem preferências para A, B ou C.

O ministro Peluso também chamou o senhor de inseguro, e disse que, por conta disso, se ofenderia com qualquer coisa. Afirmou, inclusive, que o senhor tem reações violentas. O senhor concorda com essa avaliação?

BARBOSA: Ao dizer que sou inseguro, o ministro Peluso se esqueceu de notar algo muito importante. Pertencemos a mundos diferentes. O que às vezes ele pensa ser insegurança minha, na verdade é simplesmente ausência ou inapetência para conversar, por falta de assunto. Basta comparar nossos currículos, percursos de vida pessoal e profissional. Eu aposto o seguinte: Peluso nunca curtiu nem ouviu falar de The Ink Spots (grupo norte-americano de rock e blues da década de 1930/40)! Isso aí já diz tudo do mundo que existe a nos separar…

O senhor já protagonizou algumas discussões mais acaloradas em plenário, inclusive com o ministro Gilmar Mendes. Acha que isso ocorreu devido ao seu temperamento ou a outro fator?

BARBOSA: Alguns brasileiros não negros se acham no direito de tomar certas liberdades com negros. Você já percebeu que eu não permito isso, né? Foi o que aconteceu naquela ocasião.

O senhor tem medo de ser qualificado como arrogante, como o ministro Peluso disse? Tem receio de ser qualificado como alguém que foi para o STF não por méritos, mas pela cor, também conforme a declaração do ministro?

BARBOSA: Ao chegar ao STF, eu tinha uma escolaridade jurídica que pouquíssimos na história do tribunal tiveram o privilégio de ter. As pessoas racistas, em geral, fazem questão de esquecer esse detalhezinho do meu currículo. Insistem a todo momento na cor da minha pele. Peluso não seria uma exceção, não é mesmo? Aliás, permita-me relatar um episódio recente, que é bem ilustrativo da pequenez do Peluso: uma universidade francesa me convidou a participar de uma banca de doutorado em que se defenderia uma excelente tese sobre o Supremo Tribunal Federal e o seu papel na democracia brasileira. Peluso vetou que me fossem pagas diárias durante os três dias de afastamento, ao passo que me parecia evidente o interesse da Corte em se projetar internacionalmente, pois, afinal, era a sua obra que estava em discussão. Inseguro, eu?

O senhor considera que Peluso tratou seu problema de saúde de forma desrespeitosa?

BARBOSA: Sim.

O senhor sofre preconceito de cor por parte de seus colegas do STF? E por parte de outras pessoas?

BARBOSA: Tire as suas próprias conclusões. Tenho quase 40 anos de vida pública. Em todos os lugares em que trabalhei sempre houve um ou outro engraçadinho a tomar certas liberdades comigo, achando que a cor da minha pele o autorizava a tanto. Sempre a minha resposta veio na hora, dura. Mas isso não me impediu de ter centenas de amigos nos quatro cantos do mundo.

Por 7 votos a 3, STF decide: Ficha Limpa vale para casos de renúncia
por Carol Pires
27.outubro.2010

Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. A decisão de hoje deve ser aplicada em outros casos idênticos: quando o candidato renunciou a mandato para fugir de cassação. Os demais casos – como o do deputado federal Paulo Maluf (PP), que foi barrado por ter condenação na Justiça – ainda precisarão ser julgados pela Corte.

O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrada no regimento interno da Corte. Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.

Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.

Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.

O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2010/10/27/stf-julga-validade-da-lei-da-ficha-limpa-siga-ao-vivo/

27/10/2010 – 21h05
Empate no Supremo mantém Lei da Ficha Limpa em vigor
Rosanne D’Agostino
Do UOL Eleições

Após mais de seis horas de discussão e diante de um novo impasse, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que o empate sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser interpretado em favor da decisão questionada. Continua valendo, desse modo, o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que aplicou a norma para as eleições 2010.

Todos os ministros mantiveram os votos, e a análise sobre a aplicação da lei terminou novamente com um placar de 5 votos a 5. O plenário julgou recurso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA), que foi definitivamente barrado por ter renunciado ao mandato em 2001.

Em debate acalorado, os ministros rejeitaram desempatar a questão com voto de qualidade do presidente da Corte, Cezar Peluso, ou esperar até que um novo ministro fosse nomeado para a vaga do aposentado Eros Grau.

Somente a discussão sobre o desempate durou mais de duas horas. A maioria, sete contra três, seguiu a proposta de Celso de Mello, de que o empate significa que prevalece a lei impugnada. Quatro ministros, no entanto, manifestaram preocupação com a solução encontrada.

“Tenho para mim que qualquer que seja a alternativa adotada para solucionar este caso, é sempre uma solução ficta”, repudiou Cezar Peluso, que fez questão de salientar que, contra sua opinião pessoal, proclamaria o resultado. “Eu disse que era uma decisão artificial, e de fato o é. (…) E é simplesmente pelo fato óbvio que não há maioria que decidiu. A solução aqui é recorrer à ficção. É como se houvesse uma maioria que decidiu. Mas não a há. Estamos num conjunto de impasses sucessivos. (…) Me parece que o prestígio da Corte está sendo posto em xeque. (…) A história nos julgará.”
O que você achou da atuação do Supremo?

“O voto de qualidade pode ser inconveniente, mas não há nenhuma base para declará-lo inconstitucional”, defendeu Gilmar Mendes, que ironizou a discussão. “Daqui a pouco par ou ímpar, jogar dado, chamar um mago.”

“Para mim processo não tem capa, tem conteúdo. Não haverá decisão no caso concreto”, completou Marco Aurélio. Segundo ele, é como se o STF não tivesse recebido o recurso. “Que o Supremo não lave as mãos, que não deixe de se pronunciar”, apelou aos colegas.

O recurso de Barbalho, que teve o registro de candidatura barrado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é semelhante ao de Joaquim Roriz (PSC-DF), que terminou em impasse entre os ministros. O Supremo já havia reconhecido a repercussão geral, e o entendimento no caso deverá ser seguido pelos tribunais inferiores em processos idênticos.

Votos

Como relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, votou para aplicar a lei imediatamente. Ele afirmou que o tema já foi “exaustivamente discutido” no recurso de Roriz e manteve o voto que proferiu naquele julgamento.

Tenho para mim que qualquer que seja a alternativa adotada, é sempre uma solução ficta. (…) E é simplesmente pelo fato óbvio que não há maioria que decidiu. Me parece que o prestígio da Corte está sendo posto em xeque. (…) A história nos julgará
Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal

A comparação à liberação de Valdemar Costa Neto, decidida na noite desta terça (26) pelo TSE, provocou a primeira discussão no plenário. Envolvido em denúncias de participação no esquema do mensalão, ele renunciou ao cargo de deputado federal para evitar ser cassado.

Durante o voto de Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes chamou a decisão do TSE de “casuísmo jurisprudencial”. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, e a ministra Cármen Lúcia, relatora, defenderam a decisão. “Repilo qualquer insinuação de que o TSE esteja fazendo casuísmo jurisprudencial”, disse Lewandowski.

“Dificilmente vai se encontrar um caso de mais escancarada, de mais escarrada, desculpem a expressão, de retroatividade”, disse Gilmar Mendes, para quem há a possibilidade de “manipulação das eleições, porque vai se escolher candidato”. “Devemos ficar advertidos desses excessos de moralismos. Em geral, descambam em abusos quando o são notória e notoriamente falsos.” O ministro, em seu voto, classificou a aplicação imediata da norma de “convite para um salão de horrores”.

Assim, a votação sobre o caso terminou em 5×5 novamente. Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Foram contra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Seria possível alguém que renunciou para não sofrer um processo ético, que usou o direito de não se autoincriminar, agir contrariamente ao direito, ter praticado um ato contrário à probidade administrativa ou a moralidade por exercício do cargo?
José Eduardo Alckmin, advogado de
Jader Barbalho

O advogado de Jader Barbalho, José Eduardo Alckmin, chegou a pedir a suspensão do julgamento até que outro ministro fosse nomeado. “Essa Corte não pode ficar paralisada”, rebateu Celso de Mello. “O tribunal deve procurar meios para superar esse impasse.” A maioria também rejeitou o adiamento.

Entenda a decisão sobre a Ficha Limpa

O STF começou a julgar a aplicação da norma em setembro, mas um impasse adiou a decisão até que outra contestação chegasse à Corte. Diante da indefinição e de decisões conflitantes da Justiça Eleitoral, candidatos mantiveram-se na disputa e, sub judice, receberam votos -que permanecem zerados enquanto não há decisão final sobre seus registros.

Jader Barbalho, segundo candidato ao Senado mais votado no Pará, foi barrado pela Lei da Ficha Limpa porque renunciou ao mandato de senador em 2001, para escapar de possível cassação por quebra de decoro.

A diferença com relação a Roriz é que Barbalho obteve o deferimento de seu registro de candidatura por duas vezes após ter renunciado. E foi eleito, em 2002 e 2006. Assim, sua defesa alegou que a retroatividade da lei iria prejudicar o candidato.

Fica muito evidente neste caso, talvez até mais que em outros, que a gravidade das denúncias objeto das representações oferecidas no Senado era tamanha que dificilmente haveria como impedir-se a cassação do mandato do senador Jader Barbalho. Não se tratava apenas de uma opção de conveniência política

Caso o Supremo decidisse não aplicar a lei para estas eleições, ele e outros candidatos na mesma situação estariam eleitos. Os votos seriam contabilizados às legendas, e o quadro de vencedores, alterado.

Pela Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria. Antes, eram três anos. A legislação também barra candidatos com condenação por decisão colegiada (por mais de um desembargador).

Demora

A divisão da Corte provocou desgaste. Os ministros foram unânimes em considerar a lei constitucional, mas cinco votaram para aplicar a norma nestas eleições, enquanto outros cinco entenderam que a aplicação imediata fere direitos dos candidatos, pois não entrou em vigor um ano antes da eleição como exige a Constituição.

Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, para cuja vaga o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não nomeou substituto, coube aos ministros decidirem se haveria desempate. Uma das possibilidades seria o voto de desempate do presidente, que votaria duas vezes. Sem consenso, o julgamento foi adiado.

Roriz contestou o mesmo ponto da legislação, mas o recurso perdeu o objeto depois que o candidato desistiu de concorrer ao governo do Distrito Federal para indicar a mulher, Weslian Roriz, em seu lugar na chapa.

Fonte: http://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/10/27/empate-no-supremo-mantem-lei-da-ficha-limpa-em-vigor.jhtm

21/10/2010 19h36 – Atualizado em 21/10/2010 20h58

STF vai julgar caso de Jader Barbalho, barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Primeiro julgamento no STF sobre ficha limpa terminou empatado em 5 a 5.

Débora Santos Do G1, em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, vai colocar na pauta de julgamento da próxima quarta-feira (27) o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou seu registro de candidatura.

A informação foi confirmada nesta quinta-feira (21) pela assessoria do STF, depois de o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ter concluído seu voto e disponibilizado o processo para análise em plenário. Este é o segundo caso sobre a validade da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições deste ano que deve ser julgado pelo Supremo.

Jader teve a candidatura questionada pela Procuradoria Eleitoral do estado porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O candidato sempre negou irregularidades. Sua defesa afirma que não houve atentado à moralidade pública porque o então senador foi alvo apenas de denúncias publicadas na imprensa.

Primeiro julgamento
Em caso semelhante sobre o registro de candidatura a governador do Distrito Federal de Joaquim Roriz, o julgamento no STF terminou empatado em 5 votos a 5. Roriz terminou renunciando à disputa e a coligação indicou a mulher dele, Weslian Roriz, para concorrer ao governo do DF.

O empate aconteceu porque o STF está com um integrante a menos desde agosto, quando o ministro Eros Grau se aposentou. A indicação de um novo ministro é feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A expectativa de alguns ministros era de que o STF fosse aguardar a nomeação de um novo integrante para retormar a discussão sobre o assunto. Em entrevista ao G1, no final de setembro, o ministro do STF e presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa dependeria do novo ministrar a ser indicado.

“Eu diria que [o futuro da ficha limpa] está nas mãos do próximo ministro, salvo se algum outro integrante da corte mudar de opinião. Claro que é mais confortável um Supremo completo, porque nós não teríamos o impasse que tivemos, mas a escolha de um ministro do Supremo é difícil, complexa, porque é preciso que seja alguém que tenha notório saber jurídico e reputação ilibada.”

Caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) liberou o registro de Jader, mas a Procuradoria Eleitoral recorreu ao TSE, que barrou o candidato com base na ficha limpa. Mesmo com registro indeferido, nas eleições do último domingo (3), Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não estivesse barrado, seria eleito em segundo lugar.

Na última segunda-feira (18), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo parecer contrário à liberação do registro de candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).

“Inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo. Não visa propriamente a exclusão do candidato, mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos, afirma o procurador.

Fonte: http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/10/supremo-retoma-na-proxima-quarta-debate-sobre-ficha-limpa.html

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