Posts Tagged ‘declaração de constitucionalidade’
A acolhida, pelo STF, deu-se em função dos votos favoráveis dos ministros Luis Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Carme Lúcia, Carlos Ayres de Brito, Ricardo Levandowski e Marco Aurelio Mello. Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Cesar Peluso, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Os movimentos que se empenharam na coleta de assinaturas para a apresentação ao Congresso Nacional do projeto de lei que acabou resultando na Lei Complementar 135/2010 festejaram a aprovação da constitucionalidade declarada pelo STF, celebrando a vitória de um esforço em que mais de 1,5 milhões de pessoas contribuíram com suas assinaturas na Iniciativa Popular de lei.
É interessante observar que esta é a segunda lei contra a interferência da corrupção nos processos eleitorais aprovada no Brasil em função da mobilização social e das organizações da sociedade civil. A primeira foi a Lei 9840, que instaurou um rito sumário para o julgamento de compra de votos pelos candidatos nos pleitos de que participam, quando existe denúncia a respeito.
Mas, há setores que não concordam com o reconhecimento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Basicamente, são dois os argumentos mais importantes elencados por estas pessoas:
a) Mesmo que o tema tenha sido exaustivamente discutido pelos Ministros do STF, seguem afirmando que o impedimento de candidaturas de algumas pessoas antes que contra elas exista o trânsito em julgado é um ato que afrontaria, na visão deles, o princípio da presunção de inocência, um dos grandes avanços na proteção dos indivíduos contra sistemas ditatoriais;
b) Não se pode negar o risco de que o judiciário brasileiro, especialmente estadual, optasse pela via da condenação em segunda instância de pessoas cuja eleição não lhe fosse de agrado, por qualquer razão.
Quanto à questão da presunção de inocência, observa-se que na Constituição Brasileira ela se refere a assuntos de natureza “penal”, de modo que não se aplicaria no âmbito do direito eleitoral. Entretanto, os oponentes da Lei da Ficha Limpa seguem dizendo que o não exercício do direito de candidatura é uma forma de penalização que atentaria contra os direitos políticos do cidadão.
No que concerne ao risco de julgamentos em órgãos colegiados do judiciário estadual orientado para causar impedimentos a alguma candidatura, é importante destacar que não existe iniciativa cem por cento isenta de riscos, mas que o próprio princípio da segunda instância em órgão colegiado é um dificultador para que se use a lei de modo tão arbitrário, uma vez que vários juízes teriam que simultaneamente assumir uma posição contrária à honestidade para emitir suas condenações.
Verifica-se que a luta contra a corrupção é muito complexa, mas celebramos que sejam muitas as vozes e iniciativas que se perfilam como alternativas construídas pela sociedade brasileira para livrar-se desse cancro.
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