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De imediato, assim que se consumou a decisão do Senado paraguaio de aprovar o impeachmento do Presidente Lugo, no prazo recorde de 48 horas, no que se chamou de “impeachment express”, os presidentes da maioria dos países sulamericanos pronunciou-se rechaçando o reconhecimento do novo presidente e afirmando que tanto no âmbito do Mercosul quanto da Unasul serão tomadas as medidas de sanção ao país, em função da ruptura política ocorrida.
O professor Marco Aurélio Nogueira, da UNESP de Araraquara, um dos grandes cientistas sociais brasileiros, que honrosamente tive como professor na pós-graduação, posicionou-se, pelo Facebook, de modo contrário ao emprego da expressão “golpe” para explicar o acontecimento, visto que não houve desobediência à legislação e à Constituição Paraguaia no procedimento. Segundo Marco Aurélio Nogueira, o acontecimento pode ter sido “sórdido” e “anti-democrático”, mas não configuraria um “golpe”.
Não foram poucas as pessoas que se opuseram a Marco Aurélio, uma vez que o impeachment de Fernando Lugo aconteceu sem que sequer fossem apresentadas contra ele quaisquer acusações cujo teor não fosse exclusivamente de caráter político.
Um dos que se opuseram a Marco Aurélio Nogueira, que se apresenta como Rafael Sertão, publicou um longo comentário, muito interessante, em que apresenta a argumentação utilizada contra Fernando Lugo no referido processo de impeachment aberto no Parlamento paraguaio.
Transcrevo o comentário:
Marco Aurelio, não posso concordar com a tese da não ocorrência de golpe, visto que o julgamento sumário é, em si, uma forma de golpe. A Constituição Paraguaia prevê sim a possibilidade de “juicio politico” nos casos de “mal desempeño de sus funciones, por delitos cometidos en el ejercicio de sus cargos o por delitos comunes”. Tais delitos, por óbvio, deveriam ser julgados e provados no processo que levasse ao impedimento do presidente. Tal fato não apenas não ocorreu, visto o julgamento sumário, como tais delitos sequer existiram. Basta ler o “Libelo Acusatório” apresentado pela Câmara do Paraguai, para vermos que as acusações consistem em meras posições políticas tais como: “El Presidente de la Republica Fernando Lugo Méndez ha incurrido en mal desempeño de sus funciones en razón de haber ejercido el cargo que ostenta de una manera impropia, negligente e irresponsable, trayendo el caos y la inestabilidad política en toda la Republica, generando así la constante confrontación y lucha de clases sociales, que como resultado final trajo la masacre entre compatriotas, hecho inédito en los anales de la historia desde de nuestra independencia nacional hasta la fecha, en tiempo de paz.”, ou ainda esta “Personalmente, desde luego, manifiesto mi convicción de que el camino de la crisis y el conflicto social y armado no será el producto de negligencia o simple impericia del Presidente sino directamente el objetivo que el mismo ha buscado durante el tiempo que fue obispo y que hoy pretende desarrollar para proyectar y consolidar su anhelo de un régimen autoritario, sin libertades, con la aniquilación de la libertad de prensa y la imposición del partido único que profesan los enemigos de la democracia y los adherentes del socialismo del Siglo XXI.” Quanto as indispensáveis provas, resume-se o Libelo a afirmar: “Todas las causales mencionadas más arriba, son de pública notoriedad, motivo por el cual no necesitan ser probadas, conforme a nuestro ordenamiento jurídico vigente.” Em resumo, não há como afirmarmos não ter habido um golpe clássico no Paraguay, com a especificidade de ter partido de um dos poderes constituidos e não das Forças armadas. Mas o fato é que a Constituição foi violentada, ao se ter retirado do poder, por meio de julgamento sumário, um presidente legitimamente eleito.
Como se vê, os senadores paraguaios sequer se deram ao trabalho de construir contra Lugo quaisquer provas de seu “mal desempenho de funções”, bastando para justificar sua deposição que o acusador estivesse pessoalmente convicto de que Lugo queria causar conflitos no país, acabar com a liberdade e implantar regime de partido único. A disfaçatez foi tanta que chegaram a dizer que as acusações não precisavam ser provadas!
Marco Aurélio Nogueira havia exposto um argumento mais político para explicar a deposição de Lugo, que seria o seu isolamento político, que efetivamente se verificou na votação do parlamento. Entretanto, posicionei-me contra essa linha de argumentação, uma vez que Lugo, segundo informações de pesquisas de opinião recentemente comentadas, teria cerca de 38% de popularidade, índice muito próximo dos 41% com que ele foi eleito presidente em 2008.
Além disso, alertei que se o problema era o isolamento político de Lugo, então o o Congresso paraguaio não precisava produzir um impeachment sem qualquer consistência jurídica. Afinal, a eleição presidencial aproxima-se, será em 2013, e então o eleitorado faria a destituição de Lugo sem nenhum processo traumático na política do país. O impeachment visou quebrar, é minha opinião, o movimento das eleições que podiam promover alteração na correlação de forças no Parlamento, precisamente devido às medidas gradativamente tomadas pela condução da Presidência da República, sob o comando de Fernando Lugo.
Considerando tudo isso, chamo a atenção para o fato de que se a popularidade de Fernando Lugo, entre os mais pobres, entretanto, não tinha expressão no parlamento, alcançava índice parecidos com os de Lula, na crise de 2005, que, apesar dela, venceu a eleição de 2006 e alcançou os quase 80% de aceitação que vimos ao final de seu segundo mandato.
Ou seja, entendo que foi sim golpeado o processo político no Paraguai, com o processo do impeachment express, porque talvez temessem, os partidários das legendas tradicionais, uma possível segunda vitória de Lugo e, quem sabe, uma mudança mais significativa na composição do parlamento.
Observo ainda um aspecto que tem sido pouco comentado sobre o episódio do golpe contra Fernando Lugo: a Constituição Paraguaia não foi modificada depois do fim do regime ditatorial do ex-presidente General Stroessner, que governou o país por mais de 30 anos, favorecendo o longo período de comando exclusivo do Partido Colorado, de 60 anos no poder. Ou seja, o quadro institucional do país baseia-se numa estrutura herdada de uma longa ditadura.
O acontecimento é trágico para o Paraguai. Suas consequências extrapolam a dimensão política, entretanto.
No artigo Golpe no Paraguai: impeachment do Presidente Lugo será afronta ao Mercosul já trouxe a informação de que é absurda a fraqueza do Estado Paraguaio, expressa na baixíssima proporção carga tributária x PIB.
Ela é inferior a metade da média dos demais países latino-americanos e situa-se em cerca de apenas 1/3 do cenário brasileiro. Isso determina a inação governamental, oou seja, a incapacidade do governo de prestar à sociedade o mínimo de serviços sociais que se requer do Estado contemporâneo. Lugo, frente a isso, estava exatamente esforçando-se para ampliar a receita governamental, inclusive com a criação de imposto de renda sobre pessoas jurídicas e fisica, ainda em aprovação pelo Parlamento.
É de se notar que o país estava obtendo índices altos de crescimento nos últimos anos, graças inclusive às inovações geradas pela própria participação do país no Mercosul. Só a decisão brasileira, negociada entre Lugo e Lula, de elevar a remuneração da energia de Itaipu de US$ 120 milhões por ano para US$ 360 milhões representava, segundo comentários a que li, um incremento de 1% no PIB nacional.
Mas, o Paraguai é também o país para onde tem acorrido a maioria dos investimentos do FOCEM, fundo de fomento criado no âmbito do Mercosul, exatamente para apoiar o desenvolvimenUto especialmente de Paraguai e Uruguai. Dos US$ 100 milhões anuais de aportes que os quatro países do Mercosul fazem para o FOCEM, o Paraguai contribui com U$ 1 milhão, enquanto o Brasil deposita US$ 70 milhões.
Os recursos do FOCEM, criado em 2006, têm caráter não-reembolsável (doação) e a destinação dos recursos obedece a uma lógica inversa à dos aportes. Portanto, têm direito a maiores vultos as economias menores do Mercosul. Assim, o Paraguai tem direito a 48% (quarenta e oito por cento), o Uruguai, a 32% (trinta e dois por cento) enquanto a Argentina e o Brasil podem utilizar cada um 10% (dez por cento) do montante aportado anualmente.
A lista dos projetos financiados demonstra os enormes ganhos para o Paraguai oriundos do FOCEM.
Mas, tanto o Mercosul quanto a Unasul aprovaram exigências internas de que os Estados parte cumprissem a cláusula democrática para manter-se integrantes das instâncias de política regional de integração. O impeachment de Lugo rompe com isso e ameaça o Paraguai de sofrer as sanções de exclusão das duas comunidades de nações.
A Presidenta Dilma Roussef já manifestou-se claramente sobre a suspensão do Paraguai do Mercosul, por exemplo. É recente a aprovação do Protocolo de Montevidéu, do Mercosul, que estipula sanções econômicas aos países que porventura rompessem com a ordem democrática internamente.
O Paraguai pode ser penalizado com a perda dos benefícios do FOCEM, com o bloqueio econômico, com a interrupção do acesso aos portos brasileiros, argentinos e uruguaios para a exportação de sua produção de soja, por exemplo, e com a suspensão dos pagamentos adicionais pela energia de Itaipu.
Infelizmente, todas estas possíveis sanções produziriam efeitos econômicos funestos para o mais pobre país do Mercosul, mas não podem ser preteridas, sob ameaça de desprezo dos mais elementares aspectos constitutivos do pacto integracionista.
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