Posts Tagged ‘condições de trabalho’

O tema da estabilidade no emprego do servidor público é motivo de muita discussão na sociedade. Tem muita gente que diz que este é um privilégio e usa essa linha de argumentação para atacar os servidores públicos. Cerca de 20 anos atrás, Collor de Mello usou dessa abordagem para acusar os servidores públicos de marajás e justificar milhares de demissões despropositadas que, no governo FHC foram substituídas pelas contratações de trabalhadores terceirizados no lugar dos servidores.

Houve um esvaziamento absurdo na política de seleção de pessoal nos governos, mediante a contratação volumosa de terceirizados, em nome de uma suposta melhoria gerencial.

Agora, o pêndulo do discurso mudou de lado. O Ministério Público e o Ministério Público do Trabalho tem afrontado os governos repletos de trabalhadores comissionados e terceirizados exigindo que sejam realizados concursos públicos para substituir os terceirizados que seriam trabalhadores selecionados por acomodações de interesses espúrios, compromissos de campanhas eleitorais, aproveitamento da estrutura do poder público para beneficiar pessoas sem competência, etc.

Muitos sindicatos de trabalhadores no serviço público passaram a exigir que os cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira e o que se vê é uma avalanche de críticas aos trabalhadores terceirizados.

E, para piorar, políticos quase nem um pouco compromissados com a ética, fazem verdadeiras campanhas de chantagem política contra os governos, usando-se do slogam da obrigação de realizar concursos para impor desgaste político aos governantes, que, se não realizam concursos, estariam comprovadamente emitindo um atestado de estarem comprometidos com o oportunismo.

No blog do jornalista Luis Nassif, de ontem, foi publicado um comentário de que 1/3 das demissões no serviço público ocorrem por ilícitos realizados por ocupantes de cargos comissionados não concursados!

Eis a prova dos excessos e a inconsistência absurda dessa linha de argumentação. Me assusto com a falta de cuidado com os excessos.

Vejamos: se essa informação estiver correta, então, do mesmo modo ela significa que 2/3 das demissões no serviço público, dentre os cargos comissionados, por ilícitos, são de servidores concursados. Óbvio! Mas, o comentarista em questão não se deu conta do que disse.

O discurso contra a livre nomeação nos cargos comissionados é exagerado e tem nitidamente o perfil de ser corporativista, ou seja, pretensão de reserva de mercado pelos servidores.

O problema é que a democracia exige que o Estado seja receptivo às determinações da sociedade quanto às forças políticas escolhidas para governar o Estado e aplicar à condução do mesmo sua orientação política. Sem poder nomear os responsáveis pelas funções e cargos de comando, como se faria isso?

Eu fiz vários concursos públicos nos anos recentes e aguardo nomeação em concurso estadual. Compreendo a valia do concurso como mecanismo de seleção pública, mas destaco, inclusive, que a estabilidade no emprego é um privilégio concedido pela Constituição ao servidor, mas por uma razão extremamente relevante: para que o servidor possa opor-se às investidas oportunistas e patrimonialistas dos governantes de plantão.

Ocorre que os servidores públicos pouco aceitam que a estabilidade no emprego seja um privilégio constitucional – costumam pensar que seja um direito gerado por seus méritos pessoais, e, com isso, esquecem que a contrapartida que lhes exige a Constituição seja o zelo pelo bem público como bem da res pública. Isso é evidente. Enquanto o conceito do privilégio teria como consequência fortalecer uma espécie de mística do servidor público como “servidor” da sociedade e do bem público, o que vemos, em muitos casos, é a ênfase na detenção excessiva de direitos, que converte o privilégio socialmente necessário em um conjunto de privilégios muitas vezes odiosos, quando comparados às condições de trabalho a que se submetem os trabalhadores da iniciativa privada. Nesta hora, ao invés de pensar na obrigação constitucional de zelar pelo bem público enquanto público, os servidores tendem a explicar que obtiveram os benefícios por sua competência e dedicação. Ao invés de um “ethos” do bem público, um “ethos” da concorrência dos “melhores” contra os “piores”.

Não acho, portanto, que seja o caso de mitificar os servidores públicos, nem para o bem, nem para o mal.

Mas, movidos por este “ethos dos melhores”, muitos servidores públicos sentem-se no direito de se apropriarem do Estado, pretendendo-se, inclusive “superiores” intelectualmente àqueles que chegam às funções de comando por canais politicos, como se os governos devem-se ser governados pelos “mais sábios” (numa linha que alude ao antiquíssimo ideário de Platão, na Grécia antiga), “mais competentes”, enquanto que a dimensão política deveria ser desprezada. Vejam o risco que isso representa para a democracia.

Movidos por este espírito, é frequente que os servidores públicos atuem de modo equivalente a verdadeiras sabotagens contra seus chefes, creio que ninguém se surpreenda com essa afirmação.

Encerro, afirmando que defendo o serviço público e a estabilidade dos servidores públicos, mas sou absolutamente adepto de uma orientação a compreenda como serviço ao bem público enquanto público. O serviço público e o privilégio da estabilidade são necessários para dar validade à democracia, não para opor-se a ela nem para menosprezar outros trabalhadores.

É um fato insofismável que o Brasil vivenciou uma significativa melhoria nas condições sociais após a posse, em 2003, do Presidente Lula, principalmente devido ao estímulo para o fortalecimento das políticas sociais, tanto nas áreas da educação quanto saúde ou distribuição de renda.

Entretanto, estes avanços não se verificaram com a mesma intensidade em todas as áreas da administração pública, persistindo inúmeros desafios ainda a serem enfrentados com maior empenho pelos gestores governamentais.

No campo das políticas relativas às crianças e adolescentes, por exemplo, o Brasil conheceu um importante avanço ainda na década de 1990, com a aprovação do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, que determinou a reversão da lógica de tratamento das crianças e adolescentes, agora sob guarida de uma doutrina de proteção integral, que assegurou às crianças e adolescentes os direitos de cidadania.

Um dos instrumentos estratégicos para a implementação desta nova política de proteção integral previsto no ECA é o Conselho Tutelar, órgão autônomo em relação aos governos, cujo papel consiste na fiscalização das famílias e do Estado no que concerne à disponibilização da garantia de direitos das crianças e adolescentes. Veja o artigo “20 anos de aplicação do Estatuto da Criança e Adolescente” que escrevi no ano passado sobre esse tema.

Para assegurar esse papel fiscalizador e a autonomia necessária ao seu funcionamento, os Conselhos Tutelares são compostos por eleição direta pelos cidadãos dos municípios em que vão atuar, assegurando aos seus integrantes mandatos de 3 anos e uma remuneração capaz de permitir aos conselheiros tutelares eleitos a dedicação exclusiva aos conselhos para quais foram eleitos.

Apesar da importância dos Conselhos Tutelares na engenharia política de proteção integral aos direitos das crianças e adolescentes prevista no ECA, o que se observa na grande maioria dos municípios, mesmo aqueles de grande porte, é a precariedade das condições de trabalho fornecidas pelas administrações municipais aos conselhos tutelares, impondo adversidades que por vezes impactam sobremaneira a atuação dos conselheiros tutelares.

São óbvias as motivações para que as coisas aconteçam dessa maneira: por que razão as administrações municipais dotariam os conselhos tutelares das devidas condições de funcionamento se com isso o que se veria seria o fortalecimento da atitude fiscalizatória que exigiria das próprias administrações mais empenho nas políticas de proteção à criança e adolescente?

Ou seja: mantendo debilitados os conselhos tutelares, as administrações municipais consideram esvaziar um órgão que as fiscalizam.

Esta é, portanto, uma deficiência estrutural do modelo concebido para o funcionamento dos conselhos tutelares no ECA. Faz-se necessário exercitar a criatividade e a inteligência para propor a autonomia orçamentária dos conselhos tutelares frente às administrações municipais, para que os mesmos possam estruturar devidamente seu funcionamento.
Talvez fosse o caso de se propor que os recursos para sustentação operacional dos conselhos tutelares ficasse a cargo do orçamento do judiciário ou do Ministério Público, livrando-os da dependência orçamentária das administrações municipais.

Você conhece os conselhos tutelares de sua cidade? Sabe das suas atribuições e das das suas dificuldades? O que você pensa da minha sugestão? Deixe a sua opinião no campo dos comentários.

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