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CNJ aprova a Ficha Limpa do Judiciário
Autor(es): DIEGO ABREU
Correio Braziliense – 01/08/2012

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a criação da Lei da Ficha Limpa do Judiciário. A resolução estabelece a proibição de tribunais e demais órgãos da Justiça contratarem funcionários comissionados, terceirizados e ocupantes de funções de confiança que tenham sido condenados por decisão colegiada. Todos os tribunais brasileiros estão submetidos à regra, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), Corte que não está sujeita a obedecer as normas do CNJ.

Nos moldes da Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho de 2010, mas em vigor apenas desde o começo deste ano, após o aval do Supremo, a resolução aprovada ontem pelo CNJ tem como meta afastar da vida pública aqueles que tenham cometido crimes. Enquanto a lei aprovada há dois anos impede a candidatura de quem tenha sido condenado, a norma do CNJ tem como finalidade barrar a contratação de empregados “fichas-sujas”.

“O CNJ está dando um grande passo na moralização do serviço público brasileiro porque é o primeiro poder a estabelecer na sua integralidade a proibição de pessoas com a ficha suja ocuparem cargos de livre nomeação. Ou seja, aqueles cargos que não dependem de concurso”, afirmou o conselheiro do CNJ Bruno Dantas, autor da proposta e relator da resolução.

Embora proíba a contratação de pessoas condenadas por órgão colegiado para cargos em comissão e funções de confiança, a resolução não será aplicada para a nomeação de servidores efetivos, uma vez que essa é uma competência exclusiva do Poder Legislativo. Não só os condenados em segunda instância estarão sujeitos à regra, mas também servidores demitidos de cargos públicos por justa causa e trabalhadores cujos registros profissionais tenham sido cassados.

Prazo

O CNJ fixou o prazo de 90 dias para que os órgãos do Judiciário identifiquem os funcionários fichas-sujas e estabeleceu mais 180 dias para que os empregados condenados por órgão colegiado sejam desligados. Portanto, os tribunais terão até nove meses para exonerar os funcionários que não obedeçam aos critérios da nova regra. A ementa da resolução frisa que o impedimento para a ocupação de cargo em confiança deve “ter relação de adequação para com a natureza da infração praticada pelo nomeado”.

Fonte: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/1/cnj-aprova-a-ficha-limpa-do-judiciario

Concurso público pode ter lei específica

Embora sejam recorrentes na administração pública, os concursos públicos ainda não são amparados por lei específica. Mas essa lacuna pode ser preenchida, já que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.

O projeto ainda busca mais transparência na realização dos concursos, com a imposição da divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. A divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca acerca das assertivas de cada questão. Os critérios para prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhada. O projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e penalidades para quem participar de fraude em concurso público.

Justiça

Na justificativa do projeto, o autor lembra que, a cada ano, mais de 10 milhões de brasileiros prestam concursos públicos. De acordo com Perillo, muitos dos candidatos “são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos”.

O autor observa que “embora o governo federal tenha publicado o decreto 6944/2009 com o objetivo de regular a matéria, há diversos aspectos, ainda, a serem disciplinados, razão pela qual se torna necessária e oportuna a apresentação do projeto. O objetivo é estabelecer um conjunto de normas para garantir a transparência e a isonomia dos processos seletivos.

Outros projetos

A regulamentação dos concursos públicos é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional, entre eles o PL 252/2003, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara. Esse projeto propõe uma lei geral sobre concursos.

Ainda na Câmara, tramita o PL 6582/2009, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes. Outro projeto, o PL 749/2011, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), veda a realização de concursos só para cadastro de reservas.

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

Os candidatos que enfrentam o desafio de ser aprovados em concursos públicos vivem uma grande ansiedade à espera da divulgação dos resultados enquanto ficam na torcida para poder ver seu nome publicado na lista dos aprovados. É uma grande sensação de vitória verificar que sim, seu nome consta da lista, você venceu a barreira, suas notas nas diversas fases da seleção foram boas e agora, mais tranquilo, você pensa, basta mais um pouco para que saia a sua nomeação para que você assuma o cargo almejado.

Mas, infelizmente, nem sempre as coisas seguem esse curso normal. Há concursos em que problemas de natureza administrativos ou, em alguns casos, até de ordem criminal, fazem com que os candidatos aprovados vivam experiências decepcionantes, trâmites demorados… sejam mantidos sem informações fidedignas por parte da administração pública sobre as causas da demora na nomeação e vejam os dias passarem como se as indefinições fossem se manter continuamente.

É o que estamos vivendo, os aprovados no concurso para gestores governamentais do Estado do Mato Grosso, cuja prova foi realizada em 21 de março de 2010. Durante o curso de formação, realizado ainda como etapa do processo de seleção, em novembro de 2010, já se via que o concurso enfrentava problemas de ordem política, administrativa e jurídica.

Mas, sob hipótese alguma imaginávamos que a homologação dos resultados fosse demorar tantos meses (saiu em março de 2011) e que após a homologação ainda tivéssemos que manter a expectativa pela nomeação mais vários meses a seguir. Afinal, já nos aproximamos da metade de junho, quase 15 meses desde a realização da prova.

Obviamente, por mais que os candidatos sejamos pacientes, é impossível aguardar tanto tempo sem reclamar e sem agir no sentido de buscar entender o que se passa, bem como mobilizar forças que ajudem a encaminhar o processo.

Em nosso caso, diversas tem sido as iniciativas dos candidatos aprovados. Temos procurados as secretarias estaduais envolvidas e responsáveis pelo processo de seleção; visitado os deputados estaduais; procurado o diálogo com as instâncias responsáveis pela gestão da carreira dos gestores governamentais no Estado; dialogado com a Procuradoria Geral do Estado; procurado a articulação com senadores do Estado; estimulado debates pertinentes à temática da gestão governamental nos veículos de imprensa.

Toda esta movimentação revela a firmeza da decisão dos candidatos quando optaram pela carreira de gestores governamentais e a qualidade do grupo selecionado para lidar com adversidades mantendo sempre a capacidade de inteligir a complexidade dos cenários ao mesmo tempo em que idear alternativas de ação em busca de objetivos definidos.

Parabenizo aos meus colegas do mesmo modo que reitero minha disposição para compartilhar com vocês, humildemente contribuindo, a experiência do serviço público, na perspectiva do fortalecimento da transparência dos processos, da vitalização do diálogo, da democratização do poder e da ampliação da oferta de serviços à população.

INTERVENÇÃO
Aprovados em concurso do Estado pedem o apoio de Zeca Viana

Foto Por:

SORAIA FERREIRA
Assessoria de Gabinete

Os aprovados do concurso público realizado pelo Governo de Mato Grosso para o cargo de gestor governamental procuraram o deputado estadual Zeca Viana (PDT), na manhã desta quarta-feira (08), para pedir apoio no processo de nomeação.

O concurso foi realizado em março de 2010 e abriu 10 mil vagas para várias áreas do poder público estadual. Nesse período, mais de três mil concursados ainda não foram empossados, entre eles os 50 gestores governamentais.

“Fomos aprovados, recrutados para o curso de formação – que fizemos em novembro de 2010 – e homologados em março deste ano. Depois, o Governo do Estado publicou amplamente na imprensa, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) o cronograma de nomeação, que seria em 16 de maio. Mas não tomamos posse até agora”, explica o aprovado no concurso, Aluízio de Azevedo.

De acordo com os aprovados, a Secretaria de Estado de Administração (SAD) alega que o imbróglio em relação à posse se deve a sete decisões judiciais pendentes. “Porém, nenhuma delas é definitiva. Ou seja, não transitaram em julgado. Essas ações judiciais não inviabilizam o encaminhamento das nomeações e, mais importante, a entrada em exercício dos aprovados”, disse a aprovada Luana Gattass.

Segundo eles, o governo estadual está se orientando por decisões judiciais não definitivas de alguns candidatos, prejudicando os 50 regularmente aprovados e o concurso público como um todo. “Largamos nossos empregos para fazer o curso de formação com a certeza de que seríamos empossados em seguida. Aprovados de outros estados inclusive já se mudaram para Mato Grosso”, falou Paulo Molina, acrescentando que cinco portadores de necessidades especiais (PNEs) – categoria do concurso em que não há litígios judiciais – também não tomaram posse.

Os gestores governamentais têm como função apoiar o planejamento estratégico do Estado, além da execução e avaliação das ações, por meio da elaboração do PPA, OGE e LDO, por exemplo. A indefinição na nomeação, além e prejudicar a vida pessoal dos aprovados, onera o Poder Público, já que o governo está contratando empresas privadas para consultorias na área de gestão.

Dados repassados pelos aprovados dão conta de que mais de 20 entidades do Estado – entre secretarias e autarquias – estão com demanda de gestores governamentais. “Inclusive a realização da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá demanda com urgência a atuação dos gestores”, diz Azevedo.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público já recomendaram ao governador Silval Barbosa a substituir ao máximo os contratos temporários pelos concursados. Zeca Viana disse que concorda com a determinação do TCE e, diante do exposto pelos aprovados, avalia que falta vontade política para as nomeações. “Se existem as vagas e os aprovados em concurso, o certo é efetivar”, disse ele.

Mais informações:
Assessoria de Gabinete
(65) 8126 0120 ou (65) 9949 1215/ (65) 3313-6602
Data: 08/06/2011

Fonte: http://www.al.mt.gov.br/V2008/ViewConteudo.asp?no_codigo=29419

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