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Uma das versões sobre o desaparecimento do material era de que ele teria sido destruído em um incêndio no Ministério do Interior.
Em 1968, a comissão de inquérito administrativa produziu a documentação que ficou conhecida como Relatório Figueiredo, uma referência ao presidente da comissão, o ex-procurador Jader Figueiredo Correia. Convidado para a função pelo ex-ministro do Interior general Afonso Augusto Albuquerque Lima, Figueiredo esteve à frente do grupo que, por quase um ano, percorreu todo o país, em plena ditadura militar, para apurar as denúncias de crimes cometidos contras a população indígena.
As investigações começaram em 1967 e tiveram como base comissões parlamentares de inquérito de 1962 e 1963 e denúncias posteriores de deputados. No total, a expedição percorreu mais de 16 mil quilômetros, entrevistou dezenas de agentes do Serviço de Proteção aos Índios (SPI) e visitou mais de 130 aldeias. Jader de Figueiredo e sua equipe constataram diversos crimes, propuseram a investigação de muitos mais que lhes foram relatados pelos índios, se chocaram com a crueldade e bestialidade de agentes públicos.
Em um dos diversos registros brutais de tortura, um instrumento era bastante utilizado nos postos do SPI, o chamado “tronco”, descrito da seguinte maneira: “Consistia na trituração dos tornozelos das vítimas, colocadas entre duas estacas enterradas juntas em um ângulo agudo. As extremidades, ligadas por roldanas, eram aproximadas lenta e continuamente”.
issão da Verdade
Agora, o relatório pode se tornar um trunfo para a Comissão da Verdade, que apura violações de direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988. As informações foram publicadas no jornal Estado de Minas.
Naquela ocasião, em 1968, o país foi privado da possibilidade de fazer justiça nos anos seguintes. Em 13 de dezembro do mesmo ano o governo militar baixou o Ato Institucional nº 5, restringindo liberdades civis e tornando o regime autoritário mais rígido. Albuquerque Lima chegou a recomendar a demissão de 33 pessoas do SPI e a suspensão de 17, mas, posteriormente, muitas delas foram inocentadas pela Justiça. Funcionários que haviam participado do trabalho foram exonerados. Quem não foi demitido foi trocado de função, numa tentativa de esconder o acontecido.
Especialistas, como o vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, Marcelo Zelic, acreditam que algumas dessas questões podiam ter sido esclarecidas há 44 anos, quando o então Ministério do Interior criou uma comissão de inquérito administrativa para apurar denúncias contra o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), órgão que antecedeu a Fundação Nacional do Índio (Funai), criada em 1967.
Fonte: http://www.rebomeg.com.br/p/temas-afins.html?spref=tw
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Todo mundo sabe como certos desastres terminam
13:23, 15/12/2012
Paulo Moreira Leite
A descoberta de que em 1995 o ministro Celso de Mello proferiu um longo voto no qual defendia que apenas o Congresso tinha poderes para cassar o mandato de um parlamentar ilumina vários aspectos do julgamento do mensalão.
Decano do STF, em 1995 o ministro sustentou, com base no artigo 55 da Constituição, que:
“A norma inscrita no art. 55, § 2o, da Carta Federal, enquanto preceito de direito singular, encerra uma importante garantia constitucional destinada a preservar, salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar, a intangibilidade do mandato titularizado pelo membro do Congresso Nacional, impedindo, desse modo, que uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário) implique, como conseqüência virtual dela emergente, a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato parlamentar.”
“(…) É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.”
“Não se pode perder de perspectiva, na análise da norma inscrita no art. 55, § 2o, da Constituição Federal, que esse preceito acha-se vocacionado a dispensar efetiva tutela ao exercício do mandato parlamentar, inviabilizando qualquer ensaio de ingerência de outro poder na esfera de atuação institucional do Legislativo.”
Vamos prestar atenção: Celso de Mello está dizendo com todas as letras que, “salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar,” o mandato possui a garantia constitucional da intangibilidade, impedindo que “uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário), implique a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato.” Diz ainda o ministro que o mandato só pode ser cassado “por efeito exclusivo” de uma deliberação “tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.”
Precisa mais?
Precisa. Em outra passagem daquele voto, Celso Mello faz questão de estabelecer diferenças entre a Carta em vigor, a de 1988, e a Emenda Constitucional anterior, de 1969, que procurava formatar as leis da ditadura nascida com o AI-5. Era um cuidado importante. A carta da ditadura, que autorizava o funcionamento de um Congresso controlado, onde o presidente da República divulgava lista de cassados sem o menor pudor, dizia em seu artigo 149 que o “Presidente” e o “Poder Judiciário” poderiam cassar mandatos.
Os próprios parlamentares estavam excluídos dessa decisão. Compreende-se. Mesmo num regime sem liberdade partidária, e imensa repressão sobre as organizações populares, em especial dos trabalhadores, eles poderiam causar dores de cabeça.
Neste aspecto, a ditadura era coerente. Subtraia dos representantes do povo – mesmo eleitos naquelas circunstâncias difíceis de um regime militar – o direito de deliberar sobre a cassação de um mandato. Examinando as duas cartas, Celso Mello conclui que uma decisão de outro poder – fala explicitamente do Poder Judiciário – poderia representar uma “tutela” ao “exercício do mandato parlamentar” e que a finalidade do artigo 55 era inviabilizar “qualquer ensaio de ingerência” sobre o Legislativo.
Precisa mais?
Precisa. O voto de Celso Mello em 1995 está longe de ser um caso isolado. Até muito recentemente, era um ponto pacífico para vários ministros da casa. Vários votaram no mensalão – para sustentar que o Supremo tem o direito de cassar mandatos.
Em 2011, no julgamento de um deputado condenado pelo STF por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará, os ministros também votaram sobre a cassação de mandatos. Alguns votos são significativos, conforme levantamento feito pelo repórter Erick Decat, divulgado dias atrás por Fernando Rodrigues:
Luiz Fux, revisor – página 173 do acórdão: “Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Câmara dos Deputados para os fins do art. 55, § 2º, da Constituição Federal.
Marco Aurélio – página 177 do acórdão: “Também, Presidente, ainda no âmbito da eventualidade, penso que não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal. Por quê? Porque, se formos a esse dispositivo, veremos que o Supremo não tem a iniciativa para chegar-se à perda de mandato por deliberação da Câmara”.
Gilmar Mendes – página 241 do acórdão: “No que diz respeito à questão suscitada pelo Ministro Ayres Britto, fico com a posição do Relator, que faz a comunicação para que a Câmara aplique tal como seja de seu entendimento
Ayres Britto (já aposentado) – página 226 do acórdão: “Só que a Constituição atual não habilita o Judiciário a decretar a perda, nunca, dos direitos políticos, só a suspensão”.
Cezar Peluso (já aposentado) – página 243 do acórdão: “A mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato. Por que que não implica? Porque se implicasse, o disposto no artigo 55, VI, c/c § 2º, seria norma inócua ou destituída de qualquer senso; não restaria matéria sobre a qual o Congresso pudesse decidir. Se fosse sempre consequência automática de condenação criminal, em entendimento diverso do artigo 15, III, o Congresso não teria nada por deliberar, e essa norma perderia qualquer sentido”.
Vamos ler de novo?
Fux não manda cassar. Pelo contrário: manda oficiar a mesa para “os fins do artigo 55”, que exige deliberação por voto secreto e maioria absoluta – da cassação. Para Marco Aurélio, “não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal.” Gilmar Mendes pede que se comunique a decisão à Câmara para que a “aplique tal como seja de seu entendimento.”
Claro que ninguém está impedido de mudar de opinião ao longo da vida. Muitas vezes, essa mudança é indispensável e positiva. Quem pode julgar?
O voto de Celso de Mello em 1994 está longe de ser uma analise conjuntural. Aponta para traços permanentes que distinguem a Constituição cidadã de 1988, sem “ingerência de outro poder”, daquela de 1969, que previa cassação de mandatos pelo poder judiciário, como o Supremo fez com Chico Pinto em 1976.
Parece óbvio que ele – e outros colegas do STF – mudaram de opinião com o passar do tempo. Ao julgar o mensalão do PT, concluíram que o artigo 55 está errado.
Passaram a ter receio de que os parlamentares não cassem o mandato dos deputados condenados à pena de prisão.
Concordo que pode ser absurdo, mas está na lei e é um direito deles. E se os parlamentares concluírem, após ampla defesa, que o mandato não deve ser cassado? É feio? Escandaloso? Imoral?
Repito: feio, escandaloso e imoral é romper a Constituição, desastre que todos sabem como começam e, para evitar reações em contrário, fingem não saber como terminam. (Todos sabem como terminam, não é?)
Em 2012, pelo menos quatro ministros do STF dizem que essa prerrogativa está errada. Dizem que ela pode criar o inconveniente de ter um político na cadeia – com o mandato no bolso.
Embora os juízes tenham mudado de opinião, a Constituição permanece a mesma. Passou por várias reformas, recebeu emendas, mas o artigo 55 permanece lá, em seu formato original. O texto é o mesmo, com todos os seus parágrafos e vírgulas. Temos então, um debate político — e não jurídico. A discussão é de outra natureza.
Quem quer mudar a Lei Maior, só precisa respeitar o artigo primeiro, que diz que todo poder emana do povo e será exercido por seus representantes eleitos – e aprovar uma emenda constitucional.
Não vale dizer que a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é.
Sabe por que? Isso pode ser válido nos Estados Unidos, país que criou uma democracia aristocrática, com voto indireto, sem uma Assembléia Constituinte, colocando acertos de cúpula acima da manifestação popular. Não custa lembrar que George W. Bush foi empossado por decisão da Suprema Corte.
No caso do Brasil, essa visão ignora a história do país. Os brasileiros conquistaram sua soberania no fim da ditadura ao eleger uma Constituinte pelo voto direto e secreto, rejeitando emendões, remendos e monstrengos variados que se queria impor a partir do alto. A Constituinte foi a resposta democrática contra as tentativas de fazer uma recauchutagem na ditadura.
Traumatizados por mandatos cassados conforme as conveniências dos generais, os constituintes fizeram questão de reforçar suas prerrogativas.
Todo mundo adora Raul Seixas mas ninguém precisa cair no rock da metamorfose ambulante nessa matéria. E a tal segurança jurídica?
A Carta pode ser modificada, sim. Mas a palavra final está no artigo primeiro, aquele que diz que todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.
Esta é a questão.
Por fim, uma observação. É curioso que uma descoberta relevante sobre um dos ministros mais influentes e respeitados do STF tenha sido obra de um tuiteiro anônimo. Não foi assim uma revelação bombástica. O voto estava lá, nos arquivos do STF.
O tuiteiro se apresenta com o pseudônimo de Stanley Burburinho, e deve ter lá seus motivos para não revelar a identidade.
O Brasil do início dos séculos XVII e XIX possuía vários personagens dessa natureza, que se escondiam atrás de nomes falsos e apelidos estranhos. O mais conhecido era um padre do Recife, chamado de O Carapuceiro, que publicava um panfleto com notícias políticas e denúncias.
Mas vivíamos sob o absolutismo, da Coroa portuguesa e depois sob a Constituição promulgada sob a espada de Pedro I. A Censura era vista como um dado normal da vida pública, assim como o trabalho escravo.
Nada a ver com os tempos da Constituição de 1988, concorda?
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Apesar de já ter lido uma quantidade bastante razoável de material e de livros sobre o período da ditadura militar no Brasil, ainda não tinha ouvido falar de Henning Albert Boilesen, que conheci ontem, por meio dessa série de vídeos que estão disponíveis no Youtube.
Henning Boilesen era dinamarques, nascido em 1916, e chegou ao Brasil ainda jovem, casado com uma brasileira que conhecera na Dinamarca, quando tinha 22 anos de idade. Logo adaptou-se ao Brasil, começou a trabalhar em empresas na capital paulista e em 15 anos, numa ascensão meteórica, chegou à presidência do grupo Ultragás, que dirigiu até sua morte, em 1971.
Segundo os relatos estampados no documentário Cidadão Boilesen, Henning era um homem inteligente e carismático, detentor de grande capacidade de comunicação e liderança, qualidades que explicariam sua chegada à direção de uma das maiores empresas brasileiras daquele período.
No ano de 1964, segundo o documentário, ele foi agraciado com o prêmio de melhor relações públicas do ano, ao que parece pela Associação Comercial de São Paulo.
Esta sua condição de liderança empresarial impôs a Boilesen se envolvesse com as discussões sobre a agenda política nacional, impelido tanto pela importância da própria organização que ele presidia, a Ultragás, quanto por demais empresários que preocupavam-se com os rumos do governo João Goulart, apoiador declarado dos movimentos de reformas de base, como se sabe.
Com a deposição de Jango e a implantação da ditadura militar, o empresariado explicita seu apoio aos militares golpistas e aprofunda seu relacionamento com eles, inclusive tendo em vista conquistar oportunidades de negócios mediante acordos e conveniências nem sempre declaráveis.
Com a crescente radicalização da ditadura, a oposição política a ela foi perdendo o fôlego e os grupos adversários, ligados aos movimentos sindicais, estudantis ou dos partidos de esquerda, foram sendo compelidos à aderirem à luta armada como única forma de resistência política.
O enrijecimento político do governo militar e o recrudescimento da resistência armada resultaram, no final de 1968, no campo da oficialidade, na publicação do Ato Institucional n.5 (AI-5), que esvaziava os direitos dos cidadãos, e no campo da repressão, à criação da OBAN, a Operação Bandeirantes, com o aumento da brutalidade das práticas de tortura, o crescimento dos assassinatos de militantes de esquerda e o aumento do número de desaparecidos políticos.
Boilesen e outros empresários, muitos dos quais liderados por ele, participaram do financiamento das atividades da OBAN, bem como emprestaram estruturas de suas empresas para a atuação dos agentes da repressão política para a captura e eliminação dos militantes da resistência política.
Henning Boilesen, além disso, foi visto por pessoas que sobreviveram às torturas e às prisões da época, participando das sessões de tortura, demonstrando um grau de sadismo surpreendente.
Aos poucos, os relatos sobre a presença daquele estrangeiro participando das sessões de tortura foram sendo transmitidos para a liderança dos partidos e movimentos de esquerda que deliberaram por sua morte, como forma de justiçamento, com o intuito de desestimular que outros empresários seguissem financiando a OBAN.
Boilsesen morreu, assassinado, em 15 de abril de 1971, por militantes do MRT e da ALN.
O documentário é excelente quando analisado do ponto de vista da pesquisa histórica para o levantamento de dados sobre a vida de Henning Boilesen. Ao levantar sua biografia, por outro lado, consegue inserí-lo perfeitamente no cenário político do período, permitindo vislumbrar que seu caso não foi isolado, mas representou um movimento de muitos empresários que deram apoio não apenas moral e político à ditadura, mas forneceram-lhe recursos financeiros e logísticos para que ela operasse a indústria da tortura em que se transformou.
A Comissão da Verdade, recém instalada, na apuração dos processos que provocaram o sequestro, o desaparecimento de muitos militantes dos grupos de oposição e a morte de outros tantos, não pode furtar-se de investigar também a participação de grupos empresariais no apoio à ditadura. A verdade exige que estas empresas sejam conhecidas pela população, para que ela possa produzir seu juízo sobre elas.
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Torturadores riam, diz vítima da ditadura que receberá R$ 200 mil
30 de abril de 2011 • 13h22 • atualizado às 14h45Flavia Bemfica
Direto de Porto AlegrePreso e torturado aos 16 anos durante o regime militar, hoje, Airton Joel Frigeri, 57 anos, tem um escritório de contabilidade em Caxias do Sul, na Serra gaúcha, no mesmo bairro onde cresceu e para onde voltou após ter sido libertado. Passados 41 anos, fala dos episódios de 1970 com indignação, mas não se lamenta. Apesar de omitir os detalhes mais escabrosos das torturas, eles são quase visíveis em sua narrativa.
O caso de Frigeri ganhou repercussão após o Tribunal de Justiça do RS considerar o dano moral gerado pela tortura ponto central. A história recente está repleta de casos de vítimas ilustres da ditadura, que seguiram carreira política, ao contrário de Frigeri, que permaneceu um “cidadão comum”.
Entre as referências estão figuras como a presidente Dilma Rousseff (PT) e seu ex-marido, o ex-deputado pedetista Carlos Araújo, o deputado estadual gaúcho Raul Pont (PT), o coordenador do Assessoramento Superior do governador Tarso Genro, o secretário Flávio Koutzii (PT), e o juiz do Tribunal Militar do Estado do RS, João Carlos Bona Garcia (PMDB).
“Na época, ele (Frigeri) era só um adolescente, nunca foi provado nada contra ele. Podia ser meu filho, podia ser o seu. É a humanidade deste caso que chama a atenção”, resume o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator da ação no TJ. Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista que Frigeri concedeu com exclusividade ao Terra.
Terra – O que significa para o senhor esta decisão do Tribunal de Justiça?
Airton Joel Frigeri – Essa ação ingressou em 2008 e, na primeira instância, a Justiça entendeu que estaria prescrito. Ainda cabe recurso, mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já informou que não vai recorrer da prescrição. O importante é que se eles recorrerem é de valor, algo assim, ou seja, o que mais importa nisso tudo é a decisão de que a tortura é um crime de lesa-humanidade. Não fui só eu que fui torturado, foi todo mundo lá, e barbaramente. Acho importante que isso desperte o interesse da imprensa e de quem atua na educação, para que se conte essa história recente do país, que está escondida e mal contada. Não se pode simplesmente com a anistia colocar uma pedra em cima e dizer que entre 1964 e 1985 não aconteceu nada.Hoje ainda ouvimos pessoas dizendo que desejavam que os militares voltassem ao poder porque aí a corrupção acabava. Ora, na verdade, naquela época, havia corrupção e banditismo. Só que não tinha divulgação, havia censura prévia. E além de haver tudo isso na política, as pessoas que tentavam fazer alguma coisa iam presas. A gente até 68 conseguia fazer alguma coisa. Depois, ia para a clandestinidade e tentava motivar os demais.
Quando o senhor começou a ser perseguido?
Comecei no movimento estudantil com 15 anos. E começaram a me perseguir logo depois, no final de 69. Eu viajei para o Rio de Janeiro e fiquei clandestinamente lá até fevereiro de 70. Voltei e no dia 9 de abril me prenderam. A acusação era de que eu era subversivo.Quanto tempo o senhor ficou preso?
Do início de abril ao final de agosto de 1970. Fui preso em Caxias por ordem do DOPS (o então Departamento da Ordem Política e Social) porque apreenderam alguns documentos em que havia meu nome. Um colega meu já havia sido torturado. O DOPS contatou Caxias e a Delegacia Regional, por coação moral, tentou arrancar alguma coisa de mim. Antes eu já havia sido detido inúmeras vezes. Fui preso às 20h, em casa, quando a gente estava jantando. Eu era um guri de 16 anos, desarmado, e eles cercaram a casa com 15, 20 homens da Brigada Militar (a PM gaúcha) com fuzis, e policiais civis com metralhadoras.Nós não usávamos armas. O movimento de que eu participava aqui na região era de conscientização. Éramos da União dos Estudantes Secundaristas do Nordeste do Estado. Ela representava as entidades municipais que, por sua vez, agregavam os grêmios estudantis. Deixou de ser legal a partir do AI-5 e eu fiquei muito em evidência porque era jovem, brigava bastante pelas coisas em que acreditava e circulei em toda a região. Não me arrependo de nada.
Como era a rotina no DOPS?
Fui transferido para o DOPS naquela mesma madrugada, à 1h. Fiquei lá 25 dias. Era assim: um deles torturava, os outros riam, e demonstravam o quanto estavam gostando. O pessoal do DOPS foi treinado pelo pessoal do DOI-CODI (o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna). Aperfeiçoaram a tortura, de forma a ser pior, mas a deixar menos marcas.A tortura, ela não dói só em ti, ela dói demais no outro. Eu lembro de quando éramos obrigados a ficar em um círculo, vários de nós. Nesse círculo havia uma moça só, que era obrigada a ficar nua, e levando choques intravaginais, na nossa frente, sendo ainda mais degradada, e nós éramos obrigados a assistir. A sala da tortura, que era chamada de “fossa”, ficava no terceiro andar do Palácio da Polícia, na avenida João Pessoa. Eles empilhavam livros e jornais em todas as paredes externas, para abafar os nossos gritos, mas faziam questão de deixar aberta, para sermos ouvidos pelos outros.
Uma outra sala, também no terceiro andar, foi cedida para o serviço secreto do 3º Exército. Ficava no lado oposto, porque o prédio faz um U. Era onde eram feitos os Inquéritos Policiais Militares (os IPMs) e ali acontecia tortura também. Quem ficava lá dentro ouvia tudo. Quanto mais a gente passava por aquilo, mais difícil era de suportar.
O senhor tentou esquecer?
Isso tu não esqueces. Não tem como a gente ficar igual. Durante muito tempo eu sonhava, ficava lembrando. Tive problemas de saúde. Eles praticamente me arrebentaram, entre os choques e pancadas nas costas. Nas costas eles usavam um instrumento que chamavam de papalégua. É assim um pedaço de madeira de mais ou menos uns 40, 50 centímetros, com uma tira de borracha, de pneu. Durante o choque, eles batiam com aquilo nas minhas costas.Eu lembro de um jornalista de Tapes, que não participava de movimento nenhum, e foi preso só porque tinha escrito umas coisas. O coronel chegava lá de manhã e dizia: “olha, daqui a pouco venho te buscar para te torturar”. Aí passavam duas horas e nada. Então o coronel vinha de novo, mascando chicletes, e falava de novo. Ficava nisso o dia inteiro. Quando chegava a noite eles pegavam o cara e começavam a tortura. Teve uma ocasião em que ele ficou tão fora de si que deu um soco em uma parede de madeira e quebrou tudo. Precisaram levá-lo para o hospital. Acho que ele só não se matou porque não tinha como. Muito pouca gente presa entre 69 e 70 não foi torturada.
Os torturadores se mostravam incomodados?
Não, não. Era assim, conforme a vontade deles. Eles sabiam que muita gente ali não tinha o que revelar, às vezes perguntavam qualquer coisa. Quando a pessoa desmaiava, eles davam um tempo. Era o prazer de torturar. Eles ficavam mascando chicletes, rindo. Principalmente três pessoas do DOI-CODI do Rio de Janeiro que estavam aqui. Eles me usaram de cobaia para os ensinamentos, para aquela tortura que estava ficando mais elaborada. Ali, tu és uma coisa. Para eles, não era algo do tipo: preciso fazer isso porque cumpro ordens. Era uma coisa absurda. Acho que cria aquele poder: não tem lei e eu posso fazer tudo.Na época, o deputado Pedro Simon (hoje senador pelo PMDB-RS) tentou me visitar. A gente ficava incomunicável nos primeiros 30 dias, justamente porque nos arrebentavam. Aí, só permitiram que ele falasse comigo assim, ele em uma janela e eu na outra. Eu estava todo arrebentado. Mas, por baixo, um agente ficava me mandando dizer que estava tudo bem porque, senão, eles iam deixar as coisas piores.
Eles também jogavam para a opinião pública. Lembro que no jogo em que o Brasil ganhou o tricampeonato, o DOPS nos surpreendeu. Arrumou umas mesas, colocou uns aparelhos de TV e nos convidou a assistir o jogo. Tinha até refrigerante. A gente achou aquilo muito estranho, mas logo entendeu. Não deu cinco minutos e entrou na sala toda a imprensa, para testemunhar o quanto éramos bem tratados. E nós na verdade todos arrebentados.
Depois do DOPS o senhor foi para onde?
Fui transferido para a Ilha do Presídio (Pedras Brancas). Lá não havia tortura. Quando precisavam torturar alguém, buscavam e levavam para o DOPS. A ilha era só concreto e grades, que davam para o (lago) Guaíba. Os colchões eram no chão e o frio era terrível mesmo. Ali fiquei o resto do tempo. Eu tinha advogado e eles não tinham mais como me manter preso. Como não havia julgamento, precisaram ir liberando as pessoas. Depois, quando aconteceram os julgamentos, um que outro foi condenado. Mas já haviam cumprido parte das penas.No meu caso, fui julgado pela Justiça Militar em Porto Alegre e absolvido. A Procuradoria de Justiça Militar recorreu ao Superior Tribunal Militar, que também me absolveu. Mas nunca mais tive sossego. Recebia ameaças do DOPS e do SNI (o antigo Serviço Nacional de Informações) e era chamado aqui no 3º Exército para prestar esclarecimentos.
A decisão favorável ao seu caso tem sido considerada inovadora porque se refere a tortura em específico, ao dano moral, ao reconhecimento por parte de um tribunal estadual. Os torturadores devem ser apontados e responsabilizados? Ou há como se valerem da Lei da Anistia?
Um dos motivos que me levou a ingressar com a ação foi esse, que eu falei, de ouvir as pessoas defendendo a ditadura. O dinheiro é importante, porque o que aconteceu me prejudicou muito. Mas eu pensei: “espera aí, isso não pode ficar escondido”. E tem gente defendendo. Houve tortura e ela foi absurda. As pessoas precisam ser responsabilizadas.Entendo que a anistia é ampla e irrestrita. Mas ela é política. O crime de tortura não é político. Não há conflito no momento em que tu estás dominado pelo Estado. Como é que um menino que na ocasião tinha 47kg, 50kg, e estava sob a guarda do Estado, pode passar por aquilo? A tortura não é caso de anistia política. Ela é um crime previsto em tratados internacionais que o Brasil assinou. O preso comum hoje, ele não pode ser torturado. Isso também é importante nesta decisão. Ela tem reflexos nos dias atuais, vai fazer mais gente pensar que tortura nunca mais. Uma democracia, por pior que ela seja, sempre vai ser melhor que a melhor das ditaduras.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5103690-EI5030,00-Torturadores+riam+diz+vitima+da+ditadura+que+recebera+R+mil.html
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