A eleição municipal de 2012 será a primeira em cuja vigência da lei da Ficha Limpa será integralmente considerada. Este fato, de per si, possui enormes significados tanto do ponto de vista da interpretação da aplicação dos princípios éticos ao processo eleitoral quanto do impressionante impacto efetivo sobre as disputas, dada a sanção sobre nomes importantes nas políticas locais, agora alijados de concorrerem, implicando, por conseguinte, o redesenho das conjunturas eleitorais e partidárias nos municípios.

Em Cuiabá, por exemplo, inúmeros pré-candidatos para esta eleição municipal, bem como para a vindoura eleição estadual e nacional, em 2014, estão alcançados pela nova legislação e, consequentemente, não poderão participar dos pleitos.

Em função do Ficha Limpa, ontem o TSE aprovou deliberação segundo qual candidatos, cujas contas prestadas à justiça eleitoral não tenham obtido aval, estarão impedidos de registrar suas candidaturas ao pleito. Com essa decisão, exclui-se, por exemplo, o pré-candidato do PSB, Mauro Mendes, que vinha liderando as pesquisas, que estava construindo um arco de alianças com o PDT do senador Pedro Taques e que atraía segmentos do PT local.

Ao que parece, a decisão tem como beneficiário direto o jovem vereador Lúdio Cabral, vereador do PT por dois mandatos, que apareceu bem em pesquisas realizadas no ano passado e que tem tentado conseguir apoio do partido para a tese da candidatura própria, em que ele assumiria a frente da chapa para a prefeitura municipal.

É interessante como o cenário eleitoral é realmente dinâmico, comportando toda sorte de mudanças conjunturais.

Decisão do TSE deixa Mauro Mendes inelegível em 2012
Tribunal decidiu, em votação na quinta-feira, que contas desaprovadas impedem candidaturas

MidiaNews

ALEXANDRE APRÁ
DO MIDIAJUR

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de vetar candidaturas de políticos com contas reprovadas no pleito de 2010 inviabiliza a participação do empresário Mauro Mendes (PSB) no pleito deste ano, em Cuiabá. O socialista é apontado em pesquisas de opinião como favorito na disputa pelo comando do Palácio Alencastro.

O TSE decidiu, em sessão plenária, na quinta-feira (1º), por maioria de quatro votos contra três, que políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições deste ano.

Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo eletivo.

Mauro Mendes teve suas contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relativas à campanha de 2008, quando disputou o comando do Palácio Alencastro, sendo derrotado pelo ex-prefeito Wilson Santos (PSDB). O pleno do Tribunal argumentou que Mendes não conseguiu comprovar uma despesa de R$ 3 mil, por conta da ausência de um recibo.

O advogado Paulo Taques, que defende Mauro Mendes, disse acreditar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vá reverter a reprovação. Para ele, não é razoável manter a desaprovação das contas por uma irregularidade formal de R$ 3 mil, em um universo de R$ 3 milhões (gasto total da campanha).

Decisão do TSE

O julgamento sobre a inelegibilidade por reprovação de contas começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara, ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.

A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro.

“Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas, porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”,disse a ministra.

Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu.

Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.

Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores.

Fonte: http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=1&cid=109722