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Todo mundo sabe como certos desastres terminam
13:23, 15/12/2012
Paulo Moreira Leite
A descoberta de que em 1995 o ministro Celso de Mello proferiu um longo voto no qual defendia que apenas o Congresso tinha poderes para cassar o mandato de um parlamentar ilumina vários aspectos do julgamento do mensalão.
Decano do STF, em 1995 o ministro sustentou, com base no artigo 55 da Constituição, que:
“A norma inscrita no art. 55, § 2o, da Carta Federal, enquanto preceito de direito singular, encerra uma importante garantia constitucional destinada a preservar, salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar, a intangibilidade do mandato titularizado pelo membro do Congresso Nacional, impedindo, desse modo, que uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário) implique, como conseqüência virtual dela emergente, a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato parlamentar.”
“(…) É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.”
“Não se pode perder de perspectiva, na análise da norma inscrita no art. 55, § 2o, da Constituição Federal, que esse preceito acha-se vocacionado a dispensar efetiva tutela ao exercício do mandato parlamentar, inviabilizando qualquer ensaio de ingerência de outro poder na esfera de atuação institucional do Legislativo.”
Vamos prestar atenção: Celso de Mello está dizendo com todas as letras que, “salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar,” o mandato possui a garantia constitucional da intangibilidade, impedindo que “uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário), implique a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato.” Diz ainda o ministro que o mandato só pode ser cassado “por efeito exclusivo” de uma deliberação “tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.”
Precisa mais?
Precisa. Em outra passagem daquele voto, Celso Mello faz questão de estabelecer diferenças entre a Carta em vigor, a de 1988, e a Emenda Constitucional anterior, de 1969, que procurava formatar as leis da ditadura nascida com o AI-5. Era um cuidado importante. A carta da ditadura, que autorizava o funcionamento de um Congresso controlado, onde o presidente da República divulgava lista de cassados sem o menor pudor, dizia em seu artigo 149 que o “Presidente” e o “Poder Judiciário” poderiam cassar mandatos.
Os próprios parlamentares estavam excluídos dessa decisão. Compreende-se. Mesmo num regime sem liberdade partidária, e imensa repressão sobre as organizações populares, em especial dos trabalhadores, eles poderiam causar dores de cabeça.
Neste aspecto, a ditadura era coerente. Subtraia dos representantes do povo – mesmo eleitos naquelas circunstâncias difíceis de um regime militar – o direito de deliberar sobre a cassação de um mandato. Examinando as duas cartas, Celso Mello conclui que uma decisão de outro poder – fala explicitamente do Poder Judiciário – poderia representar uma “tutela” ao “exercício do mandato parlamentar” e que a finalidade do artigo 55 era inviabilizar “qualquer ensaio de ingerência” sobre o Legislativo.
Precisa mais?
Precisa. O voto de Celso Mello em 1995 está longe de ser um caso isolado. Até muito recentemente, era um ponto pacífico para vários ministros da casa. Vários votaram no mensalão – para sustentar que o Supremo tem o direito de cassar mandatos.
Em 2011, no julgamento de um deputado condenado pelo STF por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará, os ministros também votaram sobre a cassação de mandatos. Alguns votos são significativos, conforme levantamento feito pelo repórter Erick Decat, divulgado dias atrás por Fernando Rodrigues:
Luiz Fux, revisor – página 173 do acórdão: “Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Câmara dos Deputados para os fins do art. 55, § 2º, da Constituição Federal.
Marco Aurélio – página 177 do acórdão: “Também, Presidente, ainda no âmbito da eventualidade, penso que não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal. Por quê? Porque, se formos a esse dispositivo, veremos que o Supremo não tem a iniciativa para chegar-se à perda de mandato por deliberação da Câmara”.
Gilmar Mendes – página 241 do acórdão: “No que diz respeito à questão suscitada pelo Ministro Ayres Britto, fico com a posição do Relator, que faz a comunicação para que a Câmara aplique tal como seja de seu entendimento
Ayres Britto (já aposentado) – página 226 do acórdão: “Só que a Constituição atual não habilita o Judiciário a decretar a perda, nunca, dos direitos políticos, só a suspensão”.
Cezar Peluso (já aposentado) – página 243 do acórdão: “A mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato. Por que que não implica? Porque se implicasse, o disposto no artigo 55, VI, c/c § 2º, seria norma inócua ou destituída de qualquer senso; não restaria matéria sobre a qual o Congresso pudesse decidir. Se fosse sempre consequência automática de condenação criminal, em entendimento diverso do artigo 15, III, o Congresso não teria nada por deliberar, e essa norma perderia qualquer sentido”.
Vamos ler de novo?
Fux não manda cassar. Pelo contrário: manda oficiar a mesa para “os fins do artigo 55”, que exige deliberação por voto secreto e maioria absoluta – da cassação. Para Marco Aurélio, “não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal.” Gilmar Mendes pede que se comunique a decisão à Câmara para que a “aplique tal como seja de seu entendimento.”
Claro que ninguém está impedido de mudar de opinião ao longo da vida. Muitas vezes, essa mudança é indispensável e positiva. Quem pode julgar?
O voto de Celso de Mello em 1994 está longe de ser uma analise conjuntural. Aponta para traços permanentes que distinguem a Constituição cidadã de 1988, sem “ingerência de outro poder”, daquela de 1969, que previa cassação de mandatos pelo poder judiciário, como o Supremo fez com Chico Pinto em 1976.
Parece óbvio que ele – e outros colegas do STF – mudaram de opinião com o passar do tempo. Ao julgar o mensalão do PT, concluíram que o artigo 55 está errado.
Passaram a ter receio de que os parlamentares não cassem o mandato dos deputados condenados à pena de prisão.
Concordo que pode ser absurdo, mas está na lei e é um direito deles. E se os parlamentares concluírem, após ampla defesa, que o mandato não deve ser cassado? É feio? Escandaloso? Imoral?
Repito: feio, escandaloso e imoral é romper a Constituição, desastre que todos sabem como começam e, para evitar reações em contrário, fingem não saber como terminam. (Todos sabem como terminam, não é?)
Em 2012, pelo menos quatro ministros do STF dizem que essa prerrogativa está errada. Dizem que ela pode criar o inconveniente de ter um político na cadeia – com o mandato no bolso.
Embora os juízes tenham mudado de opinião, a Constituição permanece a mesma. Passou por várias reformas, recebeu emendas, mas o artigo 55 permanece lá, em seu formato original. O texto é o mesmo, com todos os seus parágrafos e vírgulas. Temos então, um debate político — e não jurídico. A discussão é de outra natureza.
Quem quer mudar a Lei Maior, só precisa respeitar o artigo primeiro, que diz que todo poder emana do povo e será exercido por seus representantes eleitos – e aprovar uma emenda constitucional.
Não vale dizer que a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é.
Sabe por que? Isso pode ser válido nos Estados Unidos, país que criou uma democracia aristocrática, com voto indireto, sem uma Assembléia Constituinte, colocando acertos de cúpula acima da manifestação popular. Não custa lembrar que George W. Bush foi empossado por decisão da Suprema Corte.
No caso do Brasil, essa visão ignora a história do país. Os brasileiros conquistaram sua soberania no fim da ditadura ao eleger uma Constituinte pelo voto direto e secreto, rejeitando emendões, remendos e monstrengos variados que se queria impor a partir do alto. A Constituinte foi a resposta democrática contra as tentativas de fazer uma recauchutagem na ditadura.
Traumatizados por mandatos cassados conforme as conveniências dos generais, os constituintes fizeram questão de reforçar suas prerrogativas.
Todo mundo adora Raul Seixas mas ninguém precisa cair no rock da metamorfose ambulante nessa matéria. E a tal segurança jurídica?
A Carta pode ser modificada, sim. Mas a palavra final está no artigo primeiro, aquele que diz que todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.
Esta é a questão.
Por fim, uma observação. É curioso que uma descoberta relevante sobre um dos ministros mais influentes e respeitados do STF tenha sido obra de um tuiteiro anônimo. Não foi assim uma revelação bombástica. O voto estava lá, nos arquivos do STF.
O tuiteiro se apresenta com o pseudônimo de Stanley Burburinho, e deve ter lá seus motivos para não revelar a identidade.
O Brasil do início dos séculos XVII e XIX possuía vários personagens dessa natureza, que se escondiam atrás de nomes falsos e apelidos estranhos. O mais conhecido era um padre do Recife, chamado de O Carapuceiro, que publicava um panfleto com notícias políticas e denúncias.
Mas vivíamos sob o absolutismo, da Coroa portuguesa e depois sob a Constituição promulgada sob a espada de Pedro I. A Censura era vista como um dado normal da vida pública, assim como o trabalho escravo.
Nada a ver com os tempos da Constituição de 1988, concorda?
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No dia 28, Almy publicou o artigo Consultoria gratuita: analisamos o site unipress.blog.br!, onde ele apresenta a sua avaliação.
É importante entender que o foco de atuação do Mestre dos Sites é a instrução de outros blogueiros para que melhorem gradativamente o seu trabalho. Na linguagem que está sendo usada no meio, trata-se de um “meta blog”, ou seja, ele não tem como objetivo tratar de temas da realidade nem de temas de tecnologia, mas concentra-se em compreender o universo de desenvolvimento dos blogs, tanto no que se refere às suas ferramentas de produção quanto às técnicas para seu crescimento e difusão.
Então, foi com essa perspectiva que o Mestre dos Sites analisou o Unipress. De forma bastante gentil, ele não opinou sobre a natureza dos temas que o Unipress trata, nem sobre a postura que adotamos em relação a esses temas.
Vamos então às principais observações que o Mestre dos Sites fez sobre o Unipress.
1) Layout
A observação sobre o layout apontou para o fato de que o Unipress usa um tema visual já relativamente antigo, que ele considera bastante simples. Segundo sua análise, há temas mais recentes que podem ser obtidos mesmo sem custo e que permitiriam aproveitar melhor o espaço em tela dos computadores, que hoje já trabalham com resolução mais alta do que nos anos em que o tema do Unipress foi criado.
Achei essa observação muito interessante, porque é uma preocupação bastante forte que tenho. A maior dificuldade neste caso reside em identificar um tema para o WordPress que destaque com clareza algo que eu considero importante que é a distinção de campos no texto. Costumo usar caixas separando um texto que seja de minha autoria de textos que sejam de autoria alheia, quando comento tais textos, por uma preocupação em assegurar que o leitor tenha clara percepção do diálogo que tento estabelecer com os fatos que divulgo, assim como com as opiniões alheias.
E, em todos os temas que pesquisei, não percebi essa separação tão nítida, razão pela qual adotei o tema que utilizo hoje. Depois, aprendi que pequenas alteração no código CSS do blog poderia fazer essa função com simplicidade, mas eu tenho dificuldade com os códigos e scripts mais técnicos, de modo que não me atrevi a mexer nisso, por receio de prejudicar o funcionamento do blog.
2) Conteúdo
Sobre o conteúdo, o Mestre dos Sites observou que gostou da qualidade dos textos e disse que acha que o layout chega a prejudicar que os textos sejam mais valorizados. É possível.
3. Linkbuilding
O Mestre dos Sites comentou que o Unipress tem Pagerank 2 (padrão de medida do Google), o que é razoável, mas que pode crescer mais, especialmente se investirmos em produção de linkbuilding (textos com links de outros sites e blogs direcionando tráfego para o Unipress). E sugeriu que consigamos esses links através da técnica de Guest Posts, que é oferecer artigos em blogs de outras pessoas, com links para o Unipress. É uma boa sugestão, que precisa ser viabilizada pelo diálogo com outros blogueiros que escrevam sobre temas da mesma área do Unipress.
Se você conhecer algum blog que aceitaria minha colaboração, por favor, faça a sugestão através do campo de comentários, que eu entrarei em contato.
Por fim, o Mestre dos Sites comentou que considera que o Unipress é um blog que tem um bom potencial de crescimento. Agradeço o incentivo e espero que ele esteja correto.
E você, qual é a sua avaliação sobre o Unipress?
Deixe a sua opinião nos comentários ou no formulário de contatos. Ficarei muito agradecido.
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A indústria de perfumes tem sido objeto de muitos estudos e pesquisas tanto na área acadêmica quanto por parte das consultorias. Isto se justifica pelo fato de ter sido nos anos recentes um dos segmentos da economia brasileira que experimentou uma das mais altas taxas de crescimento, em geral bem acima da média dos demais segmentos.
O interessante a se observar neste fenômeno é que ele vem embalando não apenas as marcas já mais consagradas no mercado, mas uma gama bem grande de micro e pequenas empresas em vários pontos do país.
Um dos ingredientes mais efetivos do sucesso deste ramo de negócios dos perfumes, como de muitos outros na economia brasileira desde o começo da década passada, obviamente é o crescimento geral do mercado consumidor interno, em função da elevação dos salários médios dos trabalhadores.
Mas, este fato por si só não explica por completo esse fenômeno, uma vez que os incrementos na massa salarial do país poderiam ser destinados a outros itens de consumo pela população.
Então, vale a pena analisar outras vertentes explicativas que talvez sejam até mais determinantes para compreender o que ocorreu e ainda prossegue acontecendo neste segmento empresarial.
Particularmente, considero que grande parte do sucesso seja determinado pela inteligente diversificação dos canais de distribuição que o setor conseguiu estruturar.
Vejamos as opções de que dispõe atualmente a indústria de perfumes:
a) Comércio multissetorial
Neste caso, penso nos pontos comerciais de modelo mais tradicional, em que os produtos da perfumaria são encontrados em concorrência com outras linhas de produtos. Podem ser, por exemplo, as drogarias, mas também os supermercados, que já ilustram bem o modelo.
b) Comércio Especializado
Aqui, temos lojas de redes especializadas em comercialização das linhas de perfumaria, que trabalham com produtos de fornecimento de várias empresas diferentes, diria multimarcas.
c) Lojas de Marca Única
Neste caso, encontramos tanto lojas de propriedade da própria indústria, que assim alcança diretamente o mercado consumidor, eliminando intermediações, o que pode representar uma boa alternativa para a rentabilidade, mas também as franquias, que agregam micro e pequenos empresários locais e que possibilitam a expansão mais acelerada da marca, sem que a indústria seja a única responsável pelos investimentos em marketing.
d) As vendas diretas
Este é o canal de maior identidade com a população. Estruturado mediante a construção de uma base enorme de consultoras e representantes, que ultrapassa a casa de milhão de pessoas, alcança o consumidor diretamente onde ele se encontra, tendo uma capacidade de efetuar as vendas mesmo que o comprador não tivesse tido previamente a iniciativa da busca do produto.
e) O comércio eletrônico
Além do caso de criação de lojas virtuais pelas próprias indústrias, pelas redes comerciais multissetoriais, pelas redes especializadas no ramo do perfume, há o surgimento de novas marcas de comércio eletrônico focadas no segmento do perfume.
Meses atrás, publiquei um artigo tratando da personalização das vendas, por meio do comércio eletrônico, em que me referi, a título de exemplo, à loja dos Perfumes Levata.
É interessante observar a dimensão da oportunidade que se abre neste segmento do perfume com o surgimento do comércio eletrônico. A própria Levata é um exemplo, na medida em que já começa a trabalhar inclusive com a oferta de produtos em idiomas estrangeiros, o que indica estar buscando consumidores fora do Brasil.
Uma de suas campanhas, por exemplo, trabalha em inglês, e tem como slogan a expressão “my girlfriend wears this” (minha namorada usa esse).
Concluo este artigo, tendo claro que é estruturação de múltiplos canais de distribuição é essencial para o fortalecimento de qualquer ramo de negócio e que o comércio eletrônico abre inúmeras e extraordinárias oportunidades para o ingresso de novos empreendedores no mercado. Até mesmo os blogs, especialmente aqueles desenvolvidos com ferramentas em software livre, podem ser usados para a criação de lojas eletrônicas atualmente.
O que você pensa a este respeito? Você já tem seu blog ou sua loja eletrônica? Deixe seu comentário aqui no blog ou, se quiser, mande-me uma mensagem pelo formulário de contato que podemos conversar mais a este respeito.
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Ele não compreende que o movimento da blogosfera é muito mais amplo, é diversificado, é plural, e composto por pessoas capazes de formar suas próprias convicções, estabelecer conexões e efetuar suas próprias críticas. Ele pensa que tirando dois críticos do ar, a blogosfera silenciará na análise das suas posturas e projeto.
É a prova acabada de que liberdade de imprensa para a cúpula do PSDB jamais significou liberdade de opinião. O que importa entender neste momento é qual a razão para um esforço tão esdrúxulo da parte do Serra.
Na minha opinião, o problema do Serra é que os levantamentos e as pesquisas publicados recentemente trouxeram resultados que fizeram ele perceber que sequer vai chegar ao segundo turno, desta vez. A alta taxa de rejeição que ele detém associado ao índice de aproximadamente 30% que tem sido apurados na consolidação dos resultados, são devastadores.
Ele sabe que Haddad é desconhecido da população ainda e que a entrada da campanha de Tv com Lula e Dilma apoiando-o, vai crescer e provavelmente chegar ao segundo turno na liderança da disputa.
Russomano será o candidato que disputará com Haddad a eleição, no segundo turno. A direita vai migrar toda para ele, e Serra vai morrer às moscas.
Só que ruim de análise como ele é, não percebeu ainda que o seu adversário até o fim do primeiro turno é Russomano ao invés de Haddad.
Como a bolinha de papel afetou sua capacidade lógica, tirando o tico do cenário e deixando o teco sozinho, ele ainda não entendeu onde deveria depositar sua energia no primeiro turno…
Posso estar enganado, mas parece que a trajetória de Serra, eleitoralmente falando, chegou ao fim. Ele só não vai sair de cena, porque ainda terá que explicar-se na CPI da Privataria Tucana, se escapar da CPI de Cachoeira, a depender do depoimento de Paulo Preto.
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