O tema da reforma tributária é um dos mais citados nos meios em que se discutem as questões relativas à organização da sociedade brasileira e de seu desenvolvimento. Apesar disso, pouco evoluiu desde a aprovação da Constituição de 1988, que aliás foi desrespeitada pelo governo FHC, na medida em que este, usando-se do subterfúgio da criação de contribuições, promoveu forte retrocesso na política de descentralização orçamentária aprovada e referendada na Carta Magna.

O governo Lula, por sua vez, tentou mais de uma vez viabilizar essa discussão no Congresso Nacional, chegando inclusive à formulação de um modelo mais enxuto para a tributação brasileira, sem nenhuma espécie de populismo tributário, uma vez que não se previa redução da arrecadação nos impostos.

Um dos principais instrumentos pensados nesse esforço foi o da unificação do ICMS com a criação de cinco faixas de alíquotas, dando fim à guerra tributária entre os Estados. A aprovação da proposta não avançou, entretanto, dada a forte oposição dos governadores.

Ontem, Luis Nassif, em seu blog, pautou a discussão sobre a revisão do Pacto Federativo, que possui no cerne uma discussão sobre a temática tributária. Me posicionei a respeito, com um comentário, que reproduzo agora, convidando os leitores à reflexão, à manifestação e ao posicionamento.

O FPE (Fundo de Participação dos Estados) e o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) são os instrumentos mais adequados para que se efetue a distribuição de recursos tributários no Brasil.

Há segmentos que defendem que a União arrecade menos, viabilizando o incremento da cobrança pelos Estados e Municípios, o que, julgo eu, seja um equívoco dada a desigualdade regional da estrutura produtiva e a concentração desigual da população no território nacional.

Algumas premissas devem ser contempladas no esforço de reorganização da distribuição tributária pela estrutura federativa:

a) não basta descentralizar recursos, faz-se necessário induzir pela redistribuição tributária uma alocação da estrutura produtiva e da disponibilidade de mão-de-obra de modo mais descentralizado também, o que requer um repasse financeiro que privilegie as regiões onde tais aspectos sejam deficitários em relação à média nacional;

b) há a necessidade de se manter e promover a revisão periódica dos índices de repasse, que deve considerar um valor per capta segundo a população de cada ente federativo no momento da definição dos índices mais a taxa de incentivo a que me referi no item anterior;

c) há a necessidade de se ampliar a capacidade de fiscalização sobre os recursos tributários repassados e de se rediscutir o modelo de constituição dos tribunais de contas, que não podem prosseguir sendo indicados pelos governadores e prefeitos, nos casos dos municípios;

d) requer-se que sejam criados mecanismos institucionais que viabilizem que os recursos dos fundos constitucionais tenham sua destinação discutida e aprovada mediante participação popular, aos moldes dos conselhos instalados nos processos de orçamento participativo.

e) requer-se revisar as tarifas tributárias no país, promovendo o aumento das alíquotas dos tributos sobre patrimônio e movimentação financeira compensado pela redução das alíquotas de impostos sobre trabalho e produção.

Gostaria de conhecer a opinião dos colegas do blog a respeito.

Fonte: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-novo-pacto-federativo#comment-798127

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